Identificação
Portaria Nº 85 de 21/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo da Portaria nº 247/2021, que institui Grupo de Trabalho para identificar, catalogar e detalhar as funcionalidades dos sistemas PJe e SAJ, visando à adesão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 67/2022, de 22 de março de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, para o dia 16 de junho de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 247/2021, para identificar, catalogar e detalhar as funcionalidades eventualmente ausentes do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e presentes no sistema de Automação da Justiça (SAJ), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à adesão deste Tribunal à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), nos termos da Resolução CNJ nº 335/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Ministro LUIZ FUX