Institui Grupo de Trabalho para identificar, catalogar e detalhar as funcionalidades dos sistemas PJe e SAJ, visando à adesão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à Plataforma Digital do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as propostas homologadas pelo Plenário do CNJ na Sessão ocorrida em 31 de agosto de 2021 (Acórdão ID 4468153), no âmbito do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão no 0003440-96.2021.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para identificar, catalogar e detalhar as funcionalidades eventualmente ausentes do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e presentes no sistema de Automação da Justiça (SAJ), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à adesão deste Tribunal à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), nos termos da Resolução CNJ no 335/2020.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz do Trabalho vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
III – João Thiago de França Guerra, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
IV – Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
V – Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VI – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;
VII – Paulo Magnus Pereira Porto, Chefe da Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico do CNJ;
VIII – Fabiano Sousa Martins, Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Jader Alves Rosa, Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Rosely Padilha de Sousa Castilho, Servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI – Amilcar Vargas, Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XII – Gislene Ribeiro, Servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIII – Priscilla Antunes de Augusto, Servidora da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
XIV – Ana Fabíola Peron, Servidora da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3o Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 4o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. (prazo prorrogado para o dia 16 de junho de 2022 em função da redação dada pela Portaria n. 85, de 21.3.2022) (prazo prorrogado para o dia 20 de setembro de 2022 em função da redação dada pela Portaria n. 218, de 23.6.2022) (prazo prorrogado impreterivelmente para o dia 19 de dezembro de 2022 em função da redação dada pela Portaria n. 354, de 3.10.2022)
Art. 5o O Grupo de Trabalho será secretariado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX