Institui o Manual de Procedimentos de Termo de Execução Descentralizada (TED) do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Relatório Final de Auditoria nº 2021/002 (TEDs) e afins, que apontou a necessidade de melhoria e fortalecimento dos processos de planejamento, execução, acompanhamento e prestação de contas relativos aos instrumentos de cooperação celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça, sobretudo aos Termos de Execução Descentralizada (TEDs);
CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho para elaborar Manual de Procedimentos relativos aos Termos de Execução Descentralizada, conforme Portaria CNJ nº 200/2021, alterada pela Portaria CNJ nº 257/2021;
CONSIDERANDO a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho com a entrega do Manual de Procedimentos destinado a orientar os servidores e os gestores envolvidos nas etapas de formalização, execução e fiscalização dos Termos de Execução Descentralizada;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Procedimentos de Termo de Execução Descentralizada (TED) do Conselho Nacional de Justiça, que tem por finalidade orientar os servidores e os gestores envolvidos nas etapas de formalização, execução e fiscalização dos TED se, ainda, uniformizar e padronizar os processos de trabalho relacionados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX.
Manual de Procedimentos de Termo de Execução Descentralizada (TED) do