Designa os integrantes da Comissão Avaliadora do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” e cria o Grupo de Apoio Multidisciplinar à Comissão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 9o, § 3o da Portaria CNJ no 305/2021,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 429/2021, que instituiu o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO a existência de mais de uma centena de inscrições ao Prêmio;
CONSIDERANDO os prazos para efetivação da seleção, a necessidade de avalição criteriosa e a complexidade envolvida no exame das diversas Categorias previstas na Resolução CNJ no 429/2021 e Portaria CNJ no 305/2021;
CONSIDERANDO que constitui diretriz do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) a atuação de forma transdisciplinar;
CONSIDERANDO a relevância da contribuição dos(as) profissionais que integram o Comitê do Proname, ou que são convidados(as) externos(as), no apoio à Comissão de Avaliação para manifestação técnica em relação às inscrições nas diversas áreas abrangidas pela premiação;
RESOLVE:
Art. 1o Designar os integrantes da Comissão Avaliadora do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” e criar o Grupo de Apoio Multidisciplinar, que terá como finalidade assessorar a Comissão Avaliadora na análise dos projetos e trabalhos inscritos no Prêmio, instituído pela Resolução CNJ no 429/2021 e regulamentado pela Portaria CNJ no 305/2021.
Art. 2o Integram a Comissão Avaliadora do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”:
I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;
II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica;
III – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Proname;
IV – Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, membro do Comitê do Proname e Coordenador dos Subcomitês de Memória e de Capacitação;
V – Anita Job Lübb, Juíza do trabalho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, membra do Comitê do Proname e Coordenadora do Subcomitê de Instrumentos de Gestão Documental; e
VI – Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Coordenadora do Subcomitê de Preservação Digital.
Art. 3o Integram o Grupo de Apoio Multidisciplinar à Comissão Avaliadora do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”:
I – Neide Alves Dias de Sordi, Analista Judiciária aposentada do Superior Tribunal de Justiça, Bibliotecária, Mestre em Ciência da Informação/Documentação;
II – Pâmela Tieme Barbosa Aoyama, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, do Conselho Nacional de Justiça;
III – Renata Lima Guedes Peixoto, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Tassiara Jaqueline Fanck Kich, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Arquivologia, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
V – Luciane Baratto Adolfo, Analista Judiciária, especialidade Arquivologia, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
VI – Julianne Mello Oliveira Soares, Técnica Judiciária, graduada em História, do Conselho Nacional de Justiça;
VII – Mônica Lopes Simião, Analista Judiciária aposentada da Seção Judiciária do Paraná, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, Pós-Graduada em Museologia;
VIII – Maximiliano de Souza, Museólogo do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, colaborador técnico vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Mestre em Educação;
IX – Cláudia Patterson, Analista Judiciária aposentada do Conselho da Justiça Federal, Área Apoio Especializado, Arquitetura, Mestre em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PSTO), na área de Ergonomia da Atividade;
X – Josemar Henrique de Melo, Professor Doutor em Ciência da Informação, Mestre em Ciência da Informação, Graduado em História, Professor nas disciplinas fundamentos arquivísticos e documentos digitais; e
XI – Mônica Maria de Pádua, Professora Doutora em História, Gerente do Memorial da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Aplica-se aos profissionais integrantes do Grupo de Apoio Multidisciplinar as mesmas causas de impedimento e suspeição relativas aos membros da Comissão Avaliadora, conforme art. 14, § 3o, da Portaria CNJ no 305/2021.
Art. 4o Os profissionais do Grupo de Apoio Multidisciplinar desempenharão as atividades de auxílio à Comissão Avaliadora em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.
Art. 5o Os encontros com o Grupo de Apoio Multidisciplinar ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX