Altera a Portaria CNJ nº 49/2022, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ nº 7/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria CNJ nº 7/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ nº 49/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XV:
“Art. 1º .........................................................................................
XV – Carmem Silvia Lima de Arruda, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX