Identificação
Portaria Nº 158 de 11/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 49/2022, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ nº 7/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 111/2022, de 12 de maio de 2022, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria CNJ nº 7/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ nº 49/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XV:

“Art. 1º .........................................................................................

XV – Carmem Silvia Lima de Arruda, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX