Institui Grupo de Trabalho para auxiliar no desenvolvimento da ferramenta para uso do cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido na Resolução CNJ nº 428/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Institui Grupo de Trabalho para auxiliar no desenvolvimento da ferramenta para uso do cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que o coordenará;
III – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
IV – Fábio Murilo Nazar, Procurador do Estado de Minas Gerais;
V – Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, servidora do CNJ.
V – Arthur Gomes Castro, servidor do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX