Altera a composição de Grupos de Trabalhos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça, atualizando e designando membros e incluindo juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça.
Portaria n. 259, de 20 de novembro de 2020
Portaria n. 63, de 25 de fevereiro de 2021
Portaria n. 126, de 27 de abril de 2021
Portaria n. 252, de 5 de outubro de 2021
Portaria n. 309, de 29 de novembro de 2021
Portaria n. 55, de 17 de fevereiro de 2022
Portaria n. 113, de 5 de abril de 2022
Portaria n. 164, de 16 de maio de 2022
Portaria n. 193, de 7 de junho de 2022
Portaria n. 194, de 7 de junho de 2022
Portaria n. 223, de 23 de junho de 2022
SEI n. 09499/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria CNJ n. 259/2020, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o..........................................................................................
II – Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ;
III – Priscila Pereira da Costa Corrêa e Roberta Ferme Sivolella, Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;” (NR)
Art. 2o A Portaria CNJ n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o .........................................................................................
III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;”(NR)
Art. 3o A Portaria CNJ n. 126/2021, que designa os membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018.
“Art. 2o..........................................................................................
IV – Amini Haddad Campos e Adriana Franco Mello Machado, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ;
V – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI – Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;” (NR)
Art. 4o A Portaria CNJ n. 252/2021, que institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
I – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;” (NR)
Art. 5o A Portaria CNJ n. 309/2021, que institui o institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
III – (Revogado);
.......................................................................................................
X – (Revogado);” (NR)
Art. 6o A Portaria CNJ n. 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica do CNJ;
IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;”(NR)
Art. 7o A Portaria CNJ n. 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o..........................................................................................
VI – Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;
.......................................................................................................
XX – Vânia Caixeta Dib, Servidora e Assessora de Gabinete do CNJ;” (NR)
Art. 8o A Portaria CNJ n. 164/2022, que institui Grupo de Trabalho para auxiliar no desenvolvimento da ferramenta para uso do cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (Cedinprec), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
V – Arthur Gomes Castro, servidor do CNJ.” (NR)
Art. 9o A Portaria CNJ n. 193/2022, que institui o Grupo de Trabalho para promover estudos e propor ações que visem desburocratizar procedimentos e rotinas na prestação de atividades finalísticas do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
V – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;” (NR)
Art. 10. A Portaria CNJ n. 194/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor estratégias de melhoria para a gestão orçamentária no âmbito do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ;
V – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;” (NR)
Art. 11. A Portaria CNJ n. 223/2022, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;”(NR)
Art. 12. A Portaria CNJ n. 250/2022, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o..........................................................................................
II – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;” (NR)
Art. 13. A Portaria CNJ n. 267/2022, que instituiu Grupo de Trabalho para realização de estudos envolvendo o tratamento dos presos estrangeiros no Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o..........................................................................................
II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
.......................................................................................................
V – Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;”(NR)
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER