Identificação
Portaria Nº 355 de 03/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a composição de Grupos de Trabalhos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça, atualizando e designando membros e incluindo juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 247/2022, de 4/10/2022, p. 13-15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09499/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

  

RESOLVE:

  

Art. 1o A Portaria CNJ n. 259/2020, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3o..........................................................................................

II – Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ;

III – Priscila Pereira da Costa Corrêa e Roberta Ferme Sivolella, Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;” (NR)

 Art. 2o A Portaria CNJ n. 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2o .........................................................................................

III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;”(NR)

 Art. 3o A Portaria CNJ n. 126/2021, que designa os membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018.

 “Art. 2o..........................................................................................

IV – Amini Haddad Campos e Adriana Franco Mello Machado, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ;

V – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;” (NR)

 Art. 4o A Portaria CNJ n. 252/2021, que institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus), passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o..........................................................................................

I – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;” (NR) 

Art. 5o A Portaria CNJ n. 309/2021, que institui o institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o..........................................................................................

III – (Revogado);

.......................................................................................................

X – (Revogado);” (NR)

 Art. 6o A Portaria CNJ n. 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o..........................................................................................

III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica do CNJ;

IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;”(NR) 

Art. 7o A Portaria CNJ n. 113/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos, avaliar e apresentar propostas de políticas judiciárias de ampliação do acesso à justiça, melhoria dos regimes de custas, taxas, despesas judiciais e gratuidade de justiça ao Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3o..........................................................................................

VI – Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Priscila Pereira da Costa Corrêa, Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;

.......................................................................................................

XX – Vânia Caixeta Dib, Servidora e Assessora de Gabinete do CNJ;” (NR) 

Art. 8o A Portaria CNJ n. 164/2022, que institui Grupo de Trabalho para auxiliar no desenvolvimento da ferramenta para uso do cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (Cedinprec), passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o..........................................................................................

V – Arthur Gomes Castro, servidor do CNJ.” (NR) 

Art. 9o A Portaria CNJ n. 193/2022, que institui o Grupo de Trabalho para promover estudos e propor ações que visem desburocratizar procedimentos e rotinas na prestação de atividades finalísticas do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o..........................................................................................

V – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;” (NR) 

Art. 10. A Portaria CNJ n. 194/2022, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor estratégias de melhoria para a gestão orçamentária no âmbito do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o..........................................................................................

IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ;

V – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;” (NR) 

Art. 11. A Portaria CNJ n. 223/2022, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a regulamentação de cotas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o..........................................................................................

III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;”(NR)

 Art. 12. A Portaria CNJ n. 250/2022, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o..........................................................................................

II – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;” (NR)

 Art. 13. A Portaria CNJ n. 267/2022, que instituiu Grupo de Trabalho para realização de estudos envolvendo o tratamento dos presos estrangeiros no Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 3o..........................................................................................

II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

.......................................................................................................

V – Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;”(NR)

 Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER