Identificação
Portaria Nº 186 de 03/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 132/2022, de 6 de junho de 2022, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 2o da Portaria CNJ no 193/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o..........................................................................................

I – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do CNJ, que presidirá;

II – (revogado pela Portaria no 301/2021);

III – (revogado pela Portaria no 301/2021);

IV – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ;

V – Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

VI – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VIII – Gabriel da Silveira Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IX – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar do Superior Tribunal de Justiça;

X – Cesar Felipe Cury, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XI – José Carlos Ferreira Alves, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Mariângela Meyer Pires Faleiro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XIII – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XIV – Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

XV – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XVI – Cristiane Conde Chmatalik, Juíza Federal da Seção Judiciária do Espirito Santo (TRF 2ª);

XVII – Ilan Presser, Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará (TRF 1ª);

XVIII – José Antônio Savaris, Juiz Federal da Seção Judiciária do Paraná (TRF 4ª);

XIX – Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF 5ª);

XX – Maria Rita Manzarra, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

XXI – Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

XXII – Hildebrando da Costa Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

XXIII – Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

XXIV – Samara de Almeida Cabral, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

XXV – Valeria Ferioli Lagrasta, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XXVI – Caroline Santos Lima, Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XXVII – Marina Corrêa Xavier, Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XXVIII – Humberto Dalla Bernardina de Pino, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

XXIX – Rita Maria Costa Dias Nolasco, Procuradora da Fazenda Nacional;

XXX – Felipe Sarmento Cordeiro, Advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XXXI – Kazuo Watanabe, Advogado;

XXXII – Gisele Chigo Pazzini, Advogada e Mediadora Judicial;

XXXIII – Juliana Loss de Andrade, Advogada e Mediadora Judicial;

XXXIV – Samantha Mendes Longo, Advogada;

XXXV – Helio Paulo Ferraz, Advogado;

XXXVI – Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha, Advogada e Mediadora Judicial;

XXXVII – Arnoldo de Paula Wald, Advogado;

XXXVIII – Marcus Vinicius Vita Ferreira, Advogado;

XXXIX – Alexandre Reis Siqueira Freire, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal”. (NR)

Art. 2o Ficam revogados os incisos I e XXXIX da Portaria no 301/2021, e as Portarias no 98/2022 e no 174/2022.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX