Altera a Portaria CNJ nº 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2o da Portaria CNJ no 193/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o..........................................................................................
I – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do CNJ, que presidirá;
II – (revogado pela Portaria no 301/2021);
III – (revogado pela Portaria no 301/2021);
IV – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ;
V – Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
VI – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VIII – Gabriel da Silveira Matos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar do Superior Tribunal de Justiça;
X – Cesar Felipe Cury, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XI – José Carlos Ferreira Alves, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XII – Mariângela Meyer Pires Faleiro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XIII – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIV – Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
XV – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XVI – Cristiane Conde Chmatalik, Juíza Federal da Seção Judiciária do Espirito Santo (TRF 2ª);
XVII – Ilan Presser, Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará (TRF 1ª);
XVIII – José Antônio Savaris, Juiz Federal da Seção Judiciária do Paraná (TRF 4ª);
XIX – Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF 5ª);
XX – Maria Rita Manzarra, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
XXI – Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
XXII – Hildebrando da Costa Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
XXIII – Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XXIV – Samara de Almeida Cabral, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
XXV – Valeria Ferioli Lagrasta, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXVI – Caroline Santos Lima, Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XXVII – Marina Corrêa Xavier, Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XXVIII – Humberto Dalla Bernardina de Pino, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
XXIX – Rita Maria Costa Dias Nolasco, Procuradora da Fazenda Nacional;
XXX – Felipe Sarmento Cordeiro, Advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXXI – Kazuo Watanabe, Advogado;
XXXII – Gisele Chigo Pazzini, Advogada e Mediadora Judicial;
XXXIII – Juliana Loss de Andrade, Advogada e Mediadora Judicial;
XXXIV – Samantha Mendes Longo, Advogada;
XXXV – Helio Paulo Ferraz, Advogado;
XXXVI – Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha, Advogada e Mediadora Judicial;
XXXVII – Arnoldo de Paula Wald, Advogado;
XXXVIII – Marcus Vinicius Vita Ferreira, Advogado;
XXXIX – Alexandre Reis Siqueira Freire, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal”. (NR)
Art. 2o Ficam revogados os incisos I e XXXIX da Portaria no 301/2021, e as Portarias no 98/2022 e no 174/2022.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX