Identificação
Portaria Nº 218 de 23/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 247/2021.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 151, de 24 de junho de 2022, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, para 20 de setembro de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 247/2021, para identificar, catalogar e detalhar as funcionalidades eventualmente ausentes do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e presentes no sistema de Automação da Justiça (SAJ), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à adesão deste Tribunal à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), nos termos da Resolução CNJ nº 335/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Ministro LUIZ FUX