Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 247/2021.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 20 de setembro de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 247/2021, para identificar, catalogar e detalhar as funcionalidades eventualmente ausentes do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e presentes no sistema de Automação da Justiça (SAJ), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à adesão deste Tribunal à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), nos termos da Resolução CNJ nº 335/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro LUIZ FUX