Designa os membros da Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente.
SEI n. 05794/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 115/2022, que dispõe sobre a criação do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Luiz Fux, Ministro do CNJ, que a presidirá;
II – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ;
I – Ministro(a) Presidente do CNJ, que a presidirá; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
II – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Antônio Herman Benjamin, Ministro do STJ;
IV – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
IV – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
V – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VII – Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
VIII – José Rubens Morato Leite, Professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
IX – Luiz Eloy Terena, Coordenador Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
X – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
X – Isabely Fontana da Mota, Diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
X – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, servidor do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 106, de 20.3.2024)
Art. 3º A Comissão Julgadora será coordenada pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Livio Gomes.
Art. 3º A Comissão Julgadora será coordenada pelo Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX