Identificação
Portaria Nº 63 de 21/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Atualiza a composição de colegiados do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. XXX
Alteração
Legislação Correlata

Portaria n. 25, de 25 de fevereiro de 2014

Portaria n. 6, de 19 de janeiro de 2016

Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2016

Portaria n. 34, de 22 de fevereiro de 2019

Portaria n. 158, de 22 de outubro de 2019

Portaria n. 203, de 6 de outubro de 2020

Portaria n. 213, de 15 de outubro de 2020

Portaria n. 214, de 16 de outubro de 2020

Portaria n. 229, de 22 de outubro de 2020

Portaria n. 232, de 23 de outubro de 2020

Portaria n. 82, de 12 de junho de 2019

Portaria n. 245, de 13 de novembro de 2020

Portaria n. 256, de 19 de novembro de 2020

Portaria n. 299, de 18 de dezembro de 2020

Portaria n. 19, de 26 de janeiro de 2021

Portaria n. 41, de 3 de fevereiro de 2021

Portaria n. 75, de 10 de março de 2021

Portaria n. 110, de 9 de abril de 2021

Portaria n. 193, de 30 de julho de 2021

Portaria n. 256, de 6 de outubro de 2021

Resolução n. 395, de 7 de junho de 2021

Portaria n. 9, de 17 de janeiro de 2022

Portaria n. 55, de 17 de fevereiro de 2022

Portaria n. 77, de 9 de março de 2022

Portaria n. 135, de 22 de abril de 2022

Portaria n. 151, de 5 de maio de 2022

Portaria n. 222, de 23 de junho de 2022

Portaria n. 225, de 24 de junho de 2022

Portaria n. 250, de 25 de julho de 2022

Portaria n. 350, de 29 de setembro de 2022

Portaria n. 416, de 7 de dezembro de 2022

Portaria n. 422, de 21 de dezembro de 2022

Portaria n. 1, de 3 de janeiro de 2023

Portaria n. 22, de 2 de fevereiro de 2023

Portaria n. 61, de 9 de março de 2023

Resolução n. 490, de 8 de março de 2023

Portaria n. 102, de 13 de abril de 2023

Portaria n. 114, de 28 de abril de 2023

Portaria n. 113, de 28 de abril de 2023

Portaria n. 127, de 10 de maio de 2023

Portaria n. 130, de 12 de maio de 2023

Portaria n. 136, de 22 de maio de 2023

Portaria n. 181, de 13 de julho de 2023

Portaria n. 205, de 14 de agosto de 2023

Portaria n. 219 de 5 de setembro de 2023.

Portaria n. 299 de 27 de outubro de 2023

Resolução n. 513, de 6 de julho de 2023

Portaria n. 302, de 17 de outubro de 2023

Portaria n. 329, de 16 de novembro de 2023

Resolução n. 492, de 17 de março de 2023

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI nº 09499/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos do Processo SEI nº 09499/2022,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Anexo da Portaria CNJ nº 25/2014, que institui, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Composição da Comissão Executiva Nacional

Órgão de Origem

Indicado

Conselho Nacional de Justiça

Conselheira Renata Gil Alcantara Videira

Conselho Nacional de Justiça

Conselheira Daiane Nogueira de Lira

Juíza Auxiliar

Wanessa Mendes de Araújo

Juíza Auxiliar

Karen Luise Vilanova Batista de Souza

Juíza Auxiliar

Helena Campos Refosco

Ordem dos Advogados do Brasil

Pierpaolo Cruz Bottini

Associação Nacional de Jornais

Marcelo Rech

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

Cristiano Lobato Flores

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Katia Brembatti

Associação Brasileira de Imprensa

Octávio Costa

 

Art. 2º A Portaria CNJ nº 6/2016, que institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º.............................................................................................

........................................................................................................

II – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;

III – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (NR)

Art. 3º A Portaria CNJ nº 18/2016, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO DA PORTARIA 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

I – ................................................................................................

II – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ;

III – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ; (NR)

Art. 4º A Portaria CNJ nº 34/2019, que institui o Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – Secretário(a)-Geral do CNJ;

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;

IV – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

.......................................................................................................

Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Comitê ficarão a cargo da Secretaria de Estratégia e Projetos e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Felipe de Brito Belluco, na qualidade de suplentes, respectivamente. (NR)

Art. 5º A Portaria CNJ nº 158/2019, que institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..........................................................................................

I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;

II – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; 

......................................................................................................

XIX – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (NR)

Art. 6º A Portaria CNJ nº 203/2020, que designa os integrantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ...........................................................................................

I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

......................................................................................................

XXIII – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (NR) 

Art. 7º A Portaria CNJ nº 213/2020, que institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ............................................................................................

.......................................................................................................

II – Secretário(a)-Geral do CNJ;

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;

IV – Diretor(a)-Geral;

.......................................................................................................

VI – Lino Comelli Junior, Assessor-Chefe da Secretaria de Auditoria;

.......................................................................................................

XIV – Renata Chiarinelli Laurino, Diretora Executiva do DMF.

.......................................................................................................

§ 1º O coordenador do CGLGPD será substituído pelo Secretário de Estratégia e Projetos, em suas ausências ou afastamentos eventuais e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Felipe de Brito Belluco, na qualidade de suplentes, respectivamente. (NR)

Art. 8º A Portaria CNJ nº 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ............................................................................................

.......................................................................................................

III – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;

IV – o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos; e

.......................................................................................................

§ 1º Ressalvados o Secretário de Estratégia e Projetos e o Diretor do Departamento de Pesquisas Judiciárias, os demais membros do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas terão mandato de, no máximo, dois anos, vedada a prorrogação.

.......................................................................................................

Art. 3º A Secretaria de Estratégia e Projetos prestará o apoio necessário ao pleno funcionamento do Comitê. (NR)

Art. 9º A Portaria CNJ nº 229/2020, que altera a composição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ............................................................................................

I – Secretário(a)-Geral do CNJ;

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (NR)

Art. 10. A Portaria CNJ nº 232/2020, que altera a composição do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário, designado pela Portaria CNJ nº 82/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ............................................................................................

I – Secretário(a)-Geral do CNJ;

II – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;

.......................................................................................................

IV – Diretor(a)-Geral do CNJ;

.......................................................................................................

VIII – Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF);

.......................................................................................................

X – Aline Rezende Peres Osorio, Secretária-Geral do STF. (NR)

Art. 11. A Portaria CNJ nº 245/2020, que altera a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ............................................................................................

I – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

.......................................................................................................

IX – Fabiano de Moraes, Procurador da República no Município de Caxias do Sul/RS;

.......................................................................................................

XXIII – Rebeca De Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ.

§ 3º A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio da Conselheira Daiane Nogueira de Lira, supervisionará os trabalhos do Comitê. (NR)

Parágrafo único. A ementa da Portaria CNJ nº 245/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Altera a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fonajus). (NR)

Art. 12. A Portaria CNJ nº 256/2020, que designa os integrantes do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..........................................................................................

I – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, como coordenadora substituta;

.......................................................................................................

V – Taciana Giesel Cuadros, Secretária de Comunicação Social do CNJ; (NR)

Art. 13. A Portaria CNJ nº 299/2020, que institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ............................................................................................

I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, subcoordenadora, atuará em substituição à coordenadora em suas ausências; 

.......................................................................................................

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Celina Ribeiro Coelho da Silva, na qualidade de titular, e pela servidora Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, na qualidade de suplente. (NR)

Art. 14. A Portaria CNJ nº 19/2021, que nomeia os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ............................................................................................

.......................................................................................................

II – Secretário(a)-Geral do CNJ;

.......................................................................................................

IV – Diretor(a)-Geral do CNJ;

V – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (NR) 

Art. 15. A Portaria CNJ nº 41/2021, que designa os representantes do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Resolução CNJ n. 334/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ............................................................................................

.......................................................................................................

XIV – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;

.......................................................................................................

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Felipe de Brito Belluco, na qualidade de suplentes, respectivamente. (NR)

Art. 16. A Portaria CNJ nº 75/2021, que designa os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ............................................................................................

I – Ministro(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

.......................................................................................................

X – Daniela Pereira Madeira, Conselheira Coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º ............................................................................................

I – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça;

.......................................................................................................

XX – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. 

Art. 4º O CIPJ será coordenado pela Secretaria de Estratégica e Projetos (SEP) em alinhamento com a Secretaria-Geral (SG). (NR)

Art. 17. A Portaria CNJ nº 110/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ nº 359/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ............................................................................................

I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (NR)

Art. 18. A Portaria CNJ nº 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ............................................................................................

XLV – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ. (NR)

Art. 19. A Portaria CNJ nº 256/2021, a qual designa os integrantes do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário, de que trata a Resolução CNJ nº 395/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ............................................................................................

I – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ; 

.......................................................................................................

Art. 4º Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) secretariar os trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário. (NR)

Art. 20. A Portaria CNJ nº 9/2022, que designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...........................................................................................

I – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II – Secretário(a)-Geral do CNJ;

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;

......................................................................................................

V – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

......................................................................................................

XVII – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (NR) 

Art. 21. A Portaria CNJ nº 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...........................................................................................

......................................................................................................

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (NR)

Art. 22. A Portaria CNJ nº 77/2022, que designa supervisor e juiz auxiliar para acompanhar e monitorar a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º Designar a Conselheira Renata Gil Alcantara Videira, como supervisora, para acompanhar e monitorar a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, e a Juíza Auxiliar da Presidência Luciana Lopes Rocha, para auxiliá-la. (NR)

Art. 23. A Portaria CNJ nº 135/2022, que designa os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Precedentes (BNP), instituído pela Resolução CNJ nº 444/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...........................................................................................

I – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ;

II – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ; (NR)

Art. 24. A Portaria CNJ nº 151/2022, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, à elaboração de propostas e ao apoio ao Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), com vistas a promover a qualificação da política de alternativas penais para a redução do encarceramento de pessoas no Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º.............................................................................................

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ e Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o coordenará ; (NR)

Art. 25. A Portaria CNJ nº 222/2022, que institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º....................................................................................................

...............................................................................................................

Parágrafo único. O Comitê será coordenado pelo Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão.

Art. 26. A Portaria CNJ nº 225/2022, que designa os membros da Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º....................................................................................................

I – Ministro(a) Presidente do CNJ, que a presidirá;

II – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ;

................................................................................................................

IV – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;

................................................................................................................

X – Isabely Fontana da Mota, Diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

Art. 3º A Comissão Julgadora será coordenada pelo Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ. (NR)

Art. 27. A Portaria CNJ nº 250/2022, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º.............................................................................................

.......................................................................................................

II – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (NR)

Art. 28. A Portaria CNJ nº 350/2022, que institui o Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º.............................................................................................

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

II – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ;

.......................................................................................................

Art. 2º.............................................................................................

.......................................................................................................

IV – Revogado;

.......................................................................................................

VI – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (NR)

Art. 29. A Portaria CNJ nº 416/2022, que institui o Comitê Gestor Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º.............................................................................................

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; 

.......................................................................................................

VII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (NR)

Art. 30. A Portaria CNJ nº 422/2022, que institui Grupo de Trabalho intitulado “Polícia Cidadã - Redução da Letalidade Policial”, em atendimento à decisão proferida nos autos da ADPF nº 635 do Supremo Tribunal Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 2º.............................................................................................

.......................................................................................................

II – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (NR)

Art. 31. A Portaria CNJ nº 1/2023, que designa Juízes(as) Auxiliares da Presidência para exercerem atribuições no CNJ, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º Designar Rebeca de Mendonça Lima e Wanessa Mendes de Araújo, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ, para exercerem as atribuições de Supervisoras do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud). (NR)

Art. 32. O Anexo da Portaria nº 22/2023, que regulamenta a composição e atuação do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância instituído pela Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 22, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 1º Integram o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância:

I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ e Presidente do FONINJ, que o coordenará;

II – Secretário(a)-Geral do CNJ;

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;

.......................................................................................................

XVI – Ivânia Ghesti, Analista Judiciária da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ; e

XVII – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência. (NR).

Art. 33. A Portaria CNJ nº 61/2023, que estabelece atribuições e designa os integrantes do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), instituído pela Resolução CNJ n. 490/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º............................................................................................

I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ;

.......................................................................................................

IV – Secretário(a)-Geral do CNJ;

.......................................................................................................

IX – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (NR)

Art. 34. A Portaria CNJ nº 102/2023, que designa integrantes do Comitê Técnico destinado a promover estudos com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, dentre outras atribuições, instituído pela Portaria CNJ nº 51/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º.............................................................................................

........................................................................................................

XIV – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ. (NR)

Art. 35. A Portaria CNJ nº 114/2023, que designa os integrantes do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias, instituído pela Portaria CNJ nº 113/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º.............................................................................................

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (NR)

Art. 36. A Portaria CNJ nº 127/2023, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º.............................................................................................

I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

.......................................................................................................

XIII – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ. (NR)

Art. 37. A Portaria CNJ nº 130/2023, que designa os integrantes do Conselho de Educação e Pesquisa (CEP) da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário (ANSPJ), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º....................................................................................................

I – Secretário(a)-Geral do CNJ;

II – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ e Presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

III – Igor Tobias Mariano, Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ/CNJ);

IV – Fábio de Carvalho Rodrigues Paraguassu, Chefe da Divisão de Segurança do CNJ; (NR)

Art. 38. A Portaria CNJ nº 136/2023, que institui o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º.............................................................................................

I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o supervisionará;

II – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ; 

..........................................................................................................

XV – Revogado;

..........................................................................................................

Parágrafo único. Comitê contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pela servidora Celina Ribeiro Coelho da Silva, na qualidade de titular, e pela servidora Thiara Regina Ferreira Monteiro Bassani, na qualidade de suplente. (NR)

Art. 39. O Anexo V da Portaria CNJ nº 181/2023, que dispõe sobre a Comissão Avaliadora responsável pela análise das ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo a saúde pública e suplementar, passa a vigorar com as seguintes alteração:

ANEXO V DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 181 DE 13 DE JULHO DE 2023.

DA COMISSÃO AVALIADORA

b) ....................................................................................

I – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

........................................................................................

c) a coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Conselheira Daiane Nogueira de Lira, Supervisora do Fonajus.

Art. 40. A Portaria CNJ nº 205/2023, que institui a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º....................................................................................................

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que a coordenará; (NR)

Art. 41. A Portaria CNJ nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º....................................................................................................

I – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ;

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Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 1 (um) ano, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. (NR) 

Art. 42. A Portaria CNJ nº 299/2023, que designa os integrantes da Comissão de Avaliação do “Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”, instituído pela Resolução CNJ nº 513/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º....................................................................................................

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II – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ e Presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, que substituirá o Coordenador nos seus impedimentos;

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IV – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça; (NR)

Art. 43. A Portaria CNJ nº 302/2023, que institui grupo de trabalho para propor medidas relacionadas às execuções fiscais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º....................................................................................................

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IV – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (NR)

Art. 44. A Portaria CNJ nº 329/2023, que institui o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ nº 492/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º.............................................................................................

I – Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do CNJ; (NR)

Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro Luís Roberto Barroso