Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 247/2021, para identificar, catalogar e detalhar as funcionalidades dos sistemas PJe e SAJ, visando à adesão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à Plataforma Digital do Poder Judiciário.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar, impreterivelmente, para 19 de dezembro de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria CNJ n. 247/2021, para identificar, catalogar e detalhar as funcionalidades eventualmente ausentes do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e presentes no sistema de Automação da Justiça (SAJ), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à adesão deste Tribunal à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), nos termos da Resolução CNJ n. 335/2020.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministra ROSA WEBER