Identificação
Portaria Nº 416 de 07/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 310/2022, de 14 de dezembro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05310/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 05310/2022,

CONSIDERANDO o art. 8º, § 2º, inciso II, da Resolução CNJ n. 280/2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e dispõe sobre sua governança;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para dar cumprimento às determinações estabelecidas pela Resolução CNJ n. 280/2019, art. 8º, § 2º, inciso II, que versa sobre elaboração da proposta de estrutura, composição e regulação do funcionamento do Comitê Interinstitucional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

Art. 2o Integram o Comitê Gestor Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) instituído por esta Portaria:

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

III – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

VIII – Marcelo Gobbo Dalla Déa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX – Carolina Souza Malta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

X – Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XI – Antônio Alberto Faiçal Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

XII – Fernanda Orsomarzo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XIII – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

XIV – Danilo Pereira Junior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (incluído pela Portaria n. 174, de 30.6.2023)

Art. 3º Auxiliarão os trabalhos do Comitê Gestor Técnico os seguintes servidores:

I – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ;

II – Lino Comelli Júnior, Assessor do DMF/CNJ;

III – Joaquim Carvalho Filho, Assessor do DMF/CNJ;

IV – Antonio Augusto Silva Martins, Servidor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ;

V – Marcio Barrim Bandeira, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI – Filipi Garcia, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII – Guilherme Goerck Confortin, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor Técnico serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor Técnico se dará sem prejuízo das demais atribuições funcionais exercidas por seus integrantes e não implicará ônus financeiro ao CNJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER