Identificação
Portaria Nº 423 de 15/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências, e a Portaria CNJ n. 158/2021, que designa os integrantes do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 316/2022, de 20 de dezembro de 2022, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02082/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 02082/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 119/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

.......................................................................................................

XI – um representante do Conselho da Justiça Federal; e

XII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.” (NR)

Art. 2º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria CNJ n. 158/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Giovanni Olsson, Conselheiros do CNJ;” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER