Altera a Portaria CNJ n. 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências, e a Portaria CNJ n. 158/2021, que designa os integrantes do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário
SEI n. 02082/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 02082/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 119/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
.......................................................................................................
XI – um representante do Conselho da Justiça Federal; e
XII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.” (NR)
Art. 2º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria CNJ n. 158/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Giovanni Olsson, Conselheiros do CNJ;” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER