Prorrogra a requisição de Juiz de Direito para atuar na função de Juiz Assessor de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público.
SEI n. 02581/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 3º da Portaria Conjunta CNMP/CNJ n. 2/2019, e considerando o disposto no Processo SEI/CNJ n. 02581/2022, resolve:
PRORROGAR
a requisição do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO, para atuar na função de Juiz Assessor de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 7 de abril de 2023, com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem.
Ministra ROSA WEBER