Identificação
Portaria Nº 47 de 03/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece as atribuições e designa os integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), instituído pela Resolução CNJ n. 453/2022.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2023, de 13 de março de 2023, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Processo SEI n. 00301/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 3º-A da Resolução CNJ n. 453/2022, e considerando o contido no Processo SEI n. 00301/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi) caberá, entre outras atribuições: 

I – convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;

II – solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Fórum;

III – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas por outros membros do Fórum, os cronogramas e os planos de trabalho;

IV – representar o Fórum perante quaisquer órgãos ou autoridades quando assim determinado pelo(a) Presidente do Fonepi; e

V – coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Fórum.

Art. 2º Designar para o Comitê Executivo os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ;

II – Carmen Izabel Centena Gonzalez, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (revogado pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Orman Ribeiro dos Santos Filho, Servidor do CNJ;

VI – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Servidora do CNJ. (incluído pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra ROSA WEBER