Estabelece as atribuições e designa os integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), instituído pela Resolução CNJ n. 453/2022.
Processo SEI n. 00301/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 3º-A da Resolução CNJ n. 453/2022, e considerando o contido no Processo SEI n. 00301/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi) caberá, entre outras atribuições:
I – convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;
II – solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Fórum;
III – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas por outros membros do Fórum, os cronogramas e os planos de trabalho;
IV – representar o Fórum perante quaisquer órgãos ou autoridades quando assim determinado pelo(a) Presidente do Fonepi; e
V – coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Fórum.
Art. 2º Designar para o Comitê Executivo os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ;
II – Carmen Izabel Centena Gonzalez, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (revogado pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Orman Ribeiro dos Santos Filho, Servidor do CNJ;
VI – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Servidora do CNJ. (incluído pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER