Designa integrantes do Comitê Técnico destinado a promover estudos com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, dentre outras atribuições, instituído pela Portaria Presidência nº 79/2023.
SEI n. 02470/2023
SEI n. 19037/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 02470/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) integrantes do Comitê Técnico destinado a promover estudos e pesquisas com vistas à construção de indicadores sobre a equivalência de carga de trabalho de Magistrados(as) no Poder Judiciário para subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do que dispõe o art. 5º da Portaria da Presidência nº 79/2023:
I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que atuará como secretária executiva do referido Comitê;
III – Paulo Marcos de Farias, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Secretário de Estratégia e Projetos;
IV – Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria do CNJ;
VI – Luciano Carrasco Falavinha Souza, Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
VII – Fábio Duarte Fernandes, Desembargador do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
VIII – Cíntia Menezes Brunetta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IX – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
X – Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora-Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
XII – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
§ 1º A Secretaria Executiva do Comitê ficará a cargo da Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Andrade de Aguiar.
§ 2º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma remota, admitindo-se formato presencial quando necessário.
Art. 2º O Comitê deverá entregar relatório final de atividades no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 3º A participação no Comitê dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos(as) convidados(as) e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).
Art. 4º Ficam Revogadas as Portarias Presidência nº 102/2023 e 317/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin