Identificação
Portaria Nº 7 de 05/10/2005
Apelido
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Temas
Ementa

Institui no âmbito do Poder Judiciário da União Comitê Técnico de orçamento e finanças.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário da União o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.

Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares dos seguintes Órgãos/Unidades:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento e Finanças do STF;

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Subsecretaria de Programação Orçamentária;

JUSTIÇA FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF;

JUSTIÇA MILITAR - Secretaria de Planejamento do STM;

JUSTIÇA ELEITORAL - Secretaria de Orçamento e Finanças do TSE;

JUSTIÇA DO TRABALHO e CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Secretaria de Orçamento e Finanças do TST;

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do TJDF.

Art. 3º O comitê será coordenado pelo titular da área de orçamento e finanças do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º Compete ao Comitê Técnico:

I - oferecer subsídios para elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, da LOA e de alterações orçamentárias;

II - acompanhar a tramitação desses Projetos no Congresso Nacional, bem como oferecer subsídios para proposição de emendas de interesse do Poder Judiciário da União;

III - informar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre o cumprimento dos dispositivos contidos na LDO afetos ao Poder Judiciário da União;

IV - prestar informações ao CNJ sobre a situação orçamentária e financeira dos órgãos jurisdicionados;

V - analisar e dar parecer sobre a limitação de empenho e movimentação financeira estabelecida no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF;

VI - subsidiar a elaboração dos pareceres do CNJ sobre matéria orçamentária e financeira;

VII - encaminhar, até o 30º dia do final de cada trimestre, Relatório sobre a execução dos investimentos constantes dos orçamentos de cada órgão, evidenciando as causas da não execução dos projetos, quando for o caso.

Art. 5º O Comitê reportar-se-á ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro NELSON JOBIM