Identificação
Portaria Nº 114 de 28/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias, instituído pela Portaria CNJ n. 113/2023.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 85/2023, de 2 de maio de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04291/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04291/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias, instituído pela Portaria CNJ n. 113/2023.

Art. 2º Integram o referido Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

IV – Fernando Antônio Prazeres, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V – Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI – Ana Rita de Figueiredo Nery, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER