Identificação
Portaria Nº 274 de 27/09/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência n. 176/2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 230/2023, de 28 de setembro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07038/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 07038/2023/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para subsidiar tecnicamente o controle de cumprimento do art. 14 da Resolução CNJ n. 433/2021, sob o ponto de vista da definição de diretrizes para quantificação dos danos ambientais, instituído pela Portaria Presidência n. 176, de 3 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER