Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência n. 176/2023.
SEI n. 07038/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 07038/2023/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para subsidiar tecnicamente o controle de cumprimento do art. 14 da Resolução CNJ n. 433/2021, sob o ponto de vista da definição de diretrizes para quantificação dos danos ambientais, instituído pela Portaria Presidência n. 176, de 3 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER