Cria Grupo de Trabalho para subsidiar tecnicamente o controle de cumprimento do art. 14 da Resolução CNJ n. 433/2021, sob o ponto de vista da definição de diretrizes para quantificação dos danos ambientais.
SEI n. 07038/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 07038/2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso III, da Resolução CNJ n. 433/2021, que prevê, entre as diretrizes da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, o desenvolvimento de estudos e de parâmetros de atuação aplicáveis às demandas referentes a danos ambientais, com o intuito de auxiliar a justa liquidação e eficácia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Resolução CNJ n. 433/2021, que dispõe competir ao Conselho Nacional de Justiça estabelecer diretrizes e criar instrumentos técnicos de âmbito nacional para auxiliar tribunais, magistrados(as) e servidores(as) que atuam em ações ambientais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, da Resolução CNJ n. 433/2021, que dispõe sobre o dever do Magistrado(a) de considerar, na condenação por dano ambiental, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança global do clima, assim como os danos difusos, a povos e comunidades atingidas, e o efeito dissuasório às externalidades ambientais provocadas pela atividade poluidora;
CONSIDERANDO a realização, pelo Conselho Nacional de Justiça, de Consulta Pública para debater parâmetros de quantificação dos danos ambientais, mediante a coleta de manifestações por escrito de autoridades e outros membros da sociedade civil, com o aporte de esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e quantificação dos danos ambientais;
CONSIDERANDO a necessidade de análise e debate sobre as contribuições recebidas no âmbito da aludida Consulta Púbica, a fim de se subsidiar a elaboração de normativo para auxiliar tribunais e magistrados(as) na tomada de decisões judiciais que poderão se basear em critérios científicos adequados;
CONSIDERANDO a sugestão de aperfeiçoamento dos mecanismos de quantificação do dano ambiental constante do Sumário Executivo da série Justiça Pesquisa, 5ª Edição, Estudos empíricos sobre a efetividade da jurisdição ambiental na Amazônia Legal, pesquisa resultante de parceria entre Conselho Nacional de Justiça e Fundação Getúlio Vargas e publicada no mês de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para subsidiar tecnicamente o controle de cumprimento do art. 14 da Resolução CNJ n. 433/2021, sob o ponto de vista da definição de diretrizes para quantificação dos danos ambientais.
Art. 2º Designar os integrantes do Grupo de Trabalho:
I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, que o coordenará;
II – Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, colaboradora da Comissão Permanente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 (Portaria CNJ n. 104/2023);
III – Miguel Mônico Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
IV – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal da 1ª Vara Federal do Amazonas, Seção Judiciária do Amazonas, Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Magé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Álvaro Luiz Valery Mirra, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (revogado pela Portaria n. 284, de 27.10.2023)
VII – Fernando Reverendo Vidal Akaoui, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII – Patrícia Laydner, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IX – Leonardo Resende Martins, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
X – Mariana Cirne, Procuradora-Chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, da Advocacia Geral da União;
XI – Marina Gadelha, Presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XII – Annelise Monteiro Steigleder, Promotora de Justiça da Promotoria do Estado do Rio Grande do Sul;
XIII – Ana Carolina Haliuc Bragança, Procuradora da República da Procuradoria da República do Estado do Amazonas;
XIV – Patryck de Araújo Ayala, Pós-Doutor em Direito, Professor na Universidade Federal do Mato Grosso;
XV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
XVI – Wilfredo Enrique Pires Pacheco, Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Parágrafo único. Compõem o Grupo de Trabalho, na qualidade de membros colaboradores: (incluído pela Portaria n. 284, de 27.10.2023)
I – Ronaldo Serôa da Motta, Professor Doutor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); (incluído pela Portaria n. 284, de 27.10.2023)
II – Ramiro de Avila Peres, Pesquisador Investigador em Pós-Doutoramento na Universidade Nova de Lisboa; (incluído pela Portaria n. 284, de 27.10.2023)
III – Paulo Moutinho, Pesquisador Sênior, Doutor em Ecologia, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). (incluído pela Portaria n. 284, de 27.10.2023)
Art. 3º Designar para atuar em auxílio às atividades do Grupo de Trabalho a servidora Marina Albuquerque de Andrade Fleury, do Conselho da Justiça Federal, colaboradora do Laboratório de Inovação, Inteligência e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça - Liods/CNJ (Portaria CNJ n. 409/2022).
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o suporte operacional do Liods/CNJ.
Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho atuarão em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.
Art. 6º Os encontros ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo até o dia 28 de setembro de 2023 para realizar os trabalhos e apresentar o relatório. (prazo prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) em razão da redação dada pela Portaria n. 274, de 27.9.2023)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER