Altera a Portaria n. 265, de 9 de outubro de 2023.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, considerando o disposto no art. 3°, XI, "z" da Portaria n° 112/2010 e no §3° do art. 2° da Portaria Presidência n° 242 de 22 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria n. 265, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° "A Comissão de que trata essa Portaria se manterá constituída até um ano após a homologação do 2° Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do CNJ".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck