Identificação
Portaria Nº 52 de 16/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Define as Diretrizes Estratégicas de 2023 relacionadas ao Prêmio “Corregedoria Ética”, instituído pelo Provimento CNJ nº 154, de 02 de outubro de 2023 e regulamentado pela Portaria nº 50, de 02 de outubro de 2023, bem como divulga a data, o horário e o local da premiação.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 256/2023, de 24 de outubro de 2023, p. 18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10721/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a instituição do Prêmio “Corregedoria Ética” (Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento) pelo Provimento CNJ nº 154, de 02 de outubro de 2023 e regulamentado pela Portaria nº 50, de 02 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Seção II, da Portaria nº 50, de 02 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar a data e o local da premiação dos vencedores do Prêmio “Corregedoria Ética”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Poderão concorrer ao prêmio “Corregedoria Ética” pela modalidade Boas Práticas, prevista no art. 5º da Portaria CN nº 50, de 02 de outubro de 2023, as iniciativas, ações ou projetos inovadores e práticas de sucesso, das Corregedorias dos Tribunais de todos os segmentos, que estejam relacionadas às Diretrizes Estratégicas ns. 6, 7, 8 e 10, do ano de 2023 (exceto Conselhos e Tribunais Superiores).

Art. 2º Os(as) vencedores(as) do Prêmio “Corregedoria Ética” serão premiados(as) com a entrega de troféu, concedido em solenidade a ser realizada durante o 8º FONACOR, que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2023, no Auditório do Conselho Nacional de Justiça, localizado no SAFS Quadra 2 - Lotes 5/6, Ed. Premium, em Brasília-DF.

Art. 3º A instituição da Comissão Julgadora será divulgada oportunamente em ato próprio da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça