Define a gestão do desenvolvimento do sistema de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, cláusula segunda, no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 3/2010 e no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comitê gestor do desenvolvimento do sistema processual de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, composto por:
I - um Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II - três Juízes Federais;**
III - três Juízes do Trabalho;**
IV - três Juízes de Direito**.
V – um Juiz de Direito da Justiça Militar dos Estados;***
VI – um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;***
VII – um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.***
§ 1º Comporá o comitê, ainda, um Juiz Auxiliar do CNJ, que atuará como suplente.***
§ 2º Juntamente com os representantes de que tratam os incisos VI e VII, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicarão seus respectivos suplentes, que votarão no caso de não comparecimento do representante titular.***
** Conforme alteração prevista no art. 1º, da Portaria nº 95, de 17 de maio de 2010.
*** Conforme alteração prevista no art. 1º, da Portaria nº 68, de 12 de julho de 2011.
Art. 2º Compete ao comitê gestor:
I - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça o apoio e a disponibilização de recursos;
II - definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Judiciário, com o auxílio dos grupos de requisitos, de mudanças e de gestão geral do projeto;
III - propor a elaboração de normas regulamentadoras do sistema para a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura;
IV - autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma e do plano do projeto;
V - designar e coordenar reuniões presenciais do grupo de mudanças e do grupo de gerência geral;
VI - designar os componentes dos grupos de mudanças, do grupo de gerência geral e dos grupos de trabalho de desenvolvimento e de fluxos;
VII - deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.
Art. 3.º O comitê gestor seguirá o plano de projeto constante no anexo I, sem prejuízo de, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça, vir a modificar esse plano no exercício da atribuição de que trata o art. 2.º, inciso IV.
Art. 4.º A composição inicial do comitê gestor consta do anexo II desta portaria, podendo ser alterada por indicação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 6, de 26 de janeiro de 2010.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
ANEXO I
Processo Judicial Eletrônico – PJe
Plano do Projeto
Versão: 2.0.0
Data: 25/05/2011
Histórico de Revisão
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Índice
1. Introdução 4
1.1 Convenções, Termos e Abreviações 4
1.2 Estrutura geral deste documento 4
2. Visão Geral 5
2.1 Justificativa do Projeto 5
2.2 Coordenação do Projeto 6
2.3 Alinhamento estratégico e classificação do projeto 9
3. Planejamento do Projeto 10
4. Gerência do Escopo 11
4.1 Escopo da 1ª etapa de desenvolvimento 11
4.2 Escopo da 2ª etapa de desenvolvimento 11
4.3 Premissas e Restrições 11
5. Gerência do Tempo 13
5.1 Estrutura Analítica do Projeto (EAP) 13
6. Gerência de Custo 17
6.1 Orçamento do Projeto 17
7. Gerência de Riscos 18
7.1 Forma de classificação 18
7.2 Resposta 19
7.3 Riscos iniciais identificados 19
8. Gerência de Recursos Humanos 20
8.1 Lista de Recursos Humanos do Projeto 20
8.2 Matriz de Responsabilidades 24
8.3 Capacitação 24
9. Gerência de Comunicações 25
10. Gerência de Aquisições 27
11. Gerência da Qualidade 28
12. Acompanhamento e Controle do Projeto 29
12.1 Acompanhamento do Projeto 29
12.2 Relatórios de Acompanhamento do Projeto 29
13. Aprovações 30
PLANO DO PROJETO
1. Introdução
O presente projeto tem por escopo a criação de sistema eletrônico de controle de processos judiciais, abrangendo inicialmente processos exclusivamente eletrônicos, desde o ingresso até o arquivamento ou guarda permanente, a ser utilizado pelos vários ramos do Poder Judiciário, com intercâmbio de informações para identificação de situações jurisdicionalmente relevantes, tais como prevenção e certidão nacional.
Este documento compreende as informações pertinentes ao planejamento do projeto. O conteúdo deste documento será utilizado como base para as atividades de acompanhamento, revisão, verificação e validação do projeto desde seu início até sua conclusão, a fim de garantir a análise comparativa do desempenho real em comparação com o planejado.
1.1 Convenções, Termos e Abreviações
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1.2 Estrutura geral deste documento
Este documento está dividido em 12 seções:
• Seção 1 – Introdução: apresenta o projeto a ser desenvolvido.
• Seção 2 – Visão Geral: apresenta uma visão geral do projeto a ser desenvolvido.
• Seção 3 – Planejamento do Projeto: apresenta como será desenvolvido o plano com suas respectivas áreas e planos auxiliares.
• Seção 4 – Gerência do Escopo: apresenta o planejamento do escopo do projeto, bem como o planejamento para o gerenciamento do escopo.
• Seção 5 – Gerência do Tempo: apresenta o cronograma do projeto.
• Seção 6 – Gerência de Custos: apresenta os custos do projeto.
• Seção 7 – Gerência de Riscos: apresenta a forma de tratamento dos riscos do projeto.
• Seção 8 – Gerência de Recursos Humanos: apresenta os recursos do projeto, a responsabilidade desses recursos dentro do projeto e os treinamentos necessários para sua execução.
• Seção 9 – Gerência de Comunicações: apresenta o processo de comunicação entre os detentores de conhecimento (stakeholders), os gerentes de projeto e as partes envolvidas.
• Seção 10 – Gerência de Aquisições: apresenta as aquisições e contratações necessárias para a execução do projeto.
• Seção 11 – Gerência da Qualidade: apresenta os procedimentos e os responsáveis por garantir a qualidade do projeto.
• Seção 12 – Acompanhamento e Controle do Projeto: descreve, em linhas gerais, como será realizado o acompanhamento e controle do projeto, e os critérios para as ações corretivas.
2. Visão Geral
Em setembro de 2009 foi celebrado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 73/2009 entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os cinco Tribunais Regionais Federais com o fim de reunir esforços entre os órgãos para o desenvolvimento de sistema de processo judicial eletrônico a ser utilizado em todos os procedimentos judiciais, tendo como base o projeto de expansão do Sistema CRETA, do TRF da 5ª Região.
O projeto de expansão do Sistema CRETA, segundo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi elaborado a partir dos requisitos de negócio definidos no âmbito da Justiça Federal quando do projeto eJud, que, por sua vez, foi resultado da reunião de requisitos antes definidos isoladamente por diversos dos Tribunais Regionais Federais.
Os resultados obtidos com a utilização dos processos virtuais nos Juizados Especiais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo consideradas a confiabilidade das informações e a celeridade processual além de outros itens, motivaram a ampliação do serviço para o 1º e 2º grau do citado Tribunal.
O termo de acordo previu que o desenvolvimento seria feito em duas etapas distintas:
a) 1.ª Etapa - desenvolvimento de funcionalidades básicas que contemplem as atividades essenciais à tramitação dos processos em varas cíveis, quais sejam: Tabelas Básicas; Autuação, Numeração, Validação e Cadastro do Processo; Distribuição; Audiência; Perícias; Intimação; Central de Mandados; Precatório, RPV e Cálculo de Deflação; Segredo de Justiça e Sigilo; e Certidões; e
b) 2.ª Etapa – implantação e sustentação do produto resultante das funcionalidades enumeradas no item anterior e o desenvolvimento dos demais módulos para as funcionalidades ainda não existentes.
A primeira etapa foi liderada primordialmente pelo TRF5, sem grande participação do CNJ, e foi internamente segmentada em duas fases, tratando a primeira exclusivamente das funcionalidades de peticionamento eletrônico, que entraram em produção em janeiro de 2010. O término da primeira se deu no dia 19/04/2010, data da instalação na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
No decorrer da primeira etapa, o Conselho Nacional de Justiça deu conhecimento do projeto aos demais segmentos do Judiciário, o que levou à adesão imediata da Justiça do Trabalho, por seu Conselho Superior e pelo Tribunal Superior do Trabalho, e de 14 tribunais de justiça dos Estados.
O ingresso desses segmentos e a assunção plena da gestão do projeto pelo CNJ demandou uma nova forma de gestão, adotada até o presente momento e que foi explanada na versão 1.1 do plano de projeto. A evolução do projeto, porém, reclama novas alterações na gerência, que passa a ser efetivada a partir dos parâmetros aqui apontados.
2.1 Justificativa do Projeto
O Poder Judiciário Brasileiro, em razão de seu intrínseco comando descentralizado, vem buscando a informatização do tratamento dos processos judiciais. Em um primeiro momento, essa informatização se deu com o controle de localização de processos judiciais, antes feito em fichas de papel. Após essa fase inicial, passou-se a controlar, ao menos em parte, os próprios movimentos e andamentos dos processos judiciais, atribuindo-se valor jurídico aos atos praticados no sistema. Mais recentemente, com o advento dos Juizados Especiais Federais, houve significativa mudança de foco, sendo disparadas, entre os tribunais federais e em alguns tribunais estaduais, iniciativas destinadas à informatização integral do processo, que passaria a tramitar exclusivamente em forma eletrônica. Essas iniciativas tiveram grande sucesso dentro do reduzido escopo a que se dedicaram, mas revelaram três grandes restrições:
(i) os sistemas foram projetados exclusivamente para um ou poucos ritos, não sendo flexíveis para outros ritos mais complexos;
(ii) os sistemas não tiveram significativa preocupação com aspectos de segurança da informação; e
(iii) os sistemas não foram projetados para serem escaláveis, ou seja, para trabalharem em topologias mais largas que o espaço restrito inicial das varas, seções ou tribunais.
A multiplicidade de iniciativas tem demonstrado a realização multiplicada de despesas para o atingir um mesmo objetivo, o que atenta contra a eficiência que deve reger a atuação administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça, como órgão destinado a fiscalizar e orientar a atuação administrativa dos tribunais, inclusive no aspecto financeiro, tem a missão de fazer convergir essas iniciativas, reduzindo substancialmente as despesas e propiciando a instalação e utilização de sistema que permitirá significativa evolução na tramitação dos processos e na obtenção dos dados gerenciais imprescindíveis para que a administração do Judiciário, desde o magistrado na vara até o próprio CNJ, possa dirigir com maior profissionalismo a condução dos processos.
Inicialmente, o projeto seria deflagrado com a participação dos Tribunais Regionais Federais em razão de seu número reduzido em relação aos demais ramos do Judiciário, da multiplicidade dos ritos processuais que esse ramo abarca por se tratar de uma justiça comum e do fato de terem, em sua maioria, experiências de razoável grau de sucesso com o processo eletrônico.
Com a coordenação do CNJ, o projeto tomou cunho nacional e passou a abranger todos os segmentos do Judiciário. Estão aderentes ao projeto a Justiça Federal, a do Trabalho, a Militar e 20 (vinte) dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Com a implantação do projeto, serão beneficiadas as seguintes atividades dos 7órgãos do Poder Judiciário:
- exercício da Jurisdição de forma una: os conflitos relativos à emergência de prevenções não detectadas serão reduzidos substancialmente em razão do compartilhamento de informações processuais;
- atividades administrativas de inscrição de processos: o aproveitamento de informação entre segmentos e instâncias do Judiciário reduzirá o retrabalho inerente ao recebimento de informações em papel;
- atividades de cumprimento e controle de processos judiciais no âmbito das serventias e secretarias: parte das atividades mecânicas hoje desempenhadas pelos servidores e auxiliares do Judiciário, tais como controle de prazo e encaminhamentos sequenciais, serão desempenhadas automaticamente pelo sistema permitindo o aproveitamento da força de trabalho em atividades que exigem efetiva intervenção humana;
- controles estatísticos: a unificação permitirá maior confiabilidade e fidelidade dos dados estatísticos utilizados pelas corregedorias e pelo DPJ - Departamento de Pesquisa Judiciária para definição de ações.
2.2 Coordenação do Projeto
A coordenação geral do projeto, de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça, será exercida por um comitê gestor composto por 3 magistrados de cada um dos três mais volumosos segmentos do Poder Judiciário. Esse comitê será assistido diretamente por 3 (três) grupos:
a. Grupo de Interoperabilidade
b. Grupo de Mudanças
c. Grupo de Gerência Geral
2.2.1 Grupo de Interoperabilidade
Composto por representantes do CNJ, CNMP, AGU, CFOAB, Colégio de Procuradores Estaduais e Colégio de Procuradores Municipais.
Este grupo é de apoio, de constituição permanente e de reunião eventual. Sua convocação se dará por provocação do Comitê Gestor e, em cada caso, serão convocados apenas os membros efetivamente afetos, podendo também ser convocados técnicos de notório saber no assunto em pauta.
http://www.cnj.jus.br/modernizacao-do-judiciario/comite-nacional-da-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao-do-poder-judiciario/modelo-nacional-de-interoperabilidade
2.2.2 Grupo de Mudanças
Composto por dois representantes da Justiça Estadual, dois representantes da Justiça Federal, dois representantes da Justiça do Trabalho e por um dos membros da gerência geral.
Esse grupo deverá funcionar permanentemente, por meio de atuações nos sistemas de acompanhamento de demandas do sistema, avaliando as sugestões de melhorias e registros de erros realizados pelos tribunais ou pelos atendentes de segundo nível. Em um primeiro momento, os tribunais homologadores do sistema receberão uma via de acesso para envio de suas sugestões ou registro de constatação de erros.
• O grupo de Mudanças ficou assim constituído:
Justiça Estadual
TJMG Dr. Vicente de Oliveira Silva vicenteoliveira@tjmg.jus.br
TJPI Dr. Marcelo Mesquita mmesquita76@gmail.com
Justiça Federal
JFRS Dr. Paulo Sérgio da Mota cfl@jfrs.jus.br
JFSP Dr. Gilberto Rodrigues Jordan gjordan@trf3.jus.br
Justiça Trabalhista
TRT02 Dra. Maria Cristina trentini mcristinat@trt02.gov.br
TRT15 Sra. Lara de Paula Jorge larajorge@trt15.jus.br
2.2.3 Grupo de Gerência Geral
Composto por três membros, especialistas em gerenciamento de projetos, preferencialmente com certificação PMP – Project Management Professional.
Este grupo é o responsável pelo gerenciamento direto do projeto, em particular pelo planejamento, execução, monitoramento e controle e pela sua finalização. A coordenação do grupo ficará a cargo do representante do Conselho Nacional de Justiça.
2.2.4 Grupos de Trabalho
Além dos grupos de auxílio direto do Comitê Gestor, outros grupos de trabalho poderão ser por ele constituídos, com especialistas dos diversos segmentos do Poder Judiciário, com o objetivo de definir fluxos de tramitação processual ou atuar na área de desenvolvimento do sistema. Esses grupos de trabalho estão caracterizados na figura abaixo e seus membros serão designados para trabalhos específicos.
Os tribunais membros do acordo de cooperação deverão indicar seus especialistas para a composição de “banco de talentos” de onde poderão ser extraídos os especialistas para cada trabalho.
2.3 Alinhamento estratégico e classificação do projeto
2.3.1 Alinhamento estratégico
O projeto se alinha com os seguintes objetivos estratégicos:
Eficiência Operacional: a instalação de sistema processual eletrônico garantirá, como se tem visto nos tribunais que já adotam sistemas semelhantes, maior agilidade no trâmite dos processos;
Acesso ao Sistema de Justiça: a instalação de sistema processual eletrônico ampliará o rol de meios por que o Judiciário poderá ser provocado;
Alinhamento e Integração: a utilização de um único sistema processual fomentará significativamente a interação e troca de experiência entre os tribunais envolvidos;
Atuação Institucional: a adoção de uma plataforma eletrônica única viabilizará uma melhor comunicação do Judiciário com demais atores do processo e com outros órgãos do Poder Público;
Infraestrutura e Tecnologia: a instalação de infraestrutura única permitirá concentrar os esforços do Conselho Nacional de Justiça e dos demais órgãos do Poder Judiciário em um conjunto mais restrito de atividades, assegurando melhor suporte e segurança aos sistemas;
Orçamento: a adoção de um único sistema processual permitirá concentrar os recursos orçamentários em atividades menos dispersivas.
2.3.2 Classificação
O presente projeto se caracteriza como desenvolvimento de novo software, ou seja, tem por objetivo a produção de sistema informatizado inexistente, ou já existente sem possibilidade de aproveitamento de funcionalidades já desenvolvidas por demandar total reformulação para sua implementação e implantação.
2.3.3 Alcance
O presente projeto tem um alcance nacional ou externo, ou seja, tem por objetivo prover um sistema cuja elaboração ou manutenção é feita pela área de tecnologia da informação do Conselho Nacional de Justiça em conjunto com outros órgãos do Poder Judiciário, sendo instalados ou mantidos equipamentos ou software por esses órgãos.
3. Planejamento do Projeto
A figura abaixo representa o plano do projeto, que será constituído pela colaboração de todas as áreas do conhecimento, reconhecidas como importantes para o bom gerenciamento de projetos pelo PMI – Project Management Institute.
Neste projeto, algumas delas poderão ter papel mais relevante, mas será em função do tipo e da envergadura que se quiser dar ao gerenciamento do projeto. O planejamento aqui adotado é do tipo “planejamento por ondas sucessivas”.
4. Gerência do Escopo
O escopo delimita o trabalho necessário, e apenas o necessário, para que o projeto seja concluído com sucesso, definindo e controlando o que está e o que não está incluso no projeto. É apresentado nesta seção o planejamento do escopo, o planejamento para o gerenciamento do escopo e de como suas mudanças serão tratadas e permitidas.
4.1 Escopo da 1ª etapa de desenvolvimento
O escopo do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvido originalmente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sua primeira fase, envolve os seguintes conjuntos de funcionalidades:
a) Cadastramento, gerência e manutenção de tabelas básicas de auxílio à atividade jurisdicional, em especial as definidas na Resolução n.º 48 do Conselho Nacional de Justiça;
b) Autuação, numeração e validação de dados de autuação de processo judicial novo, destinado a tramitar em meio eletrônico;
c) Distribuição de processo novo;
d) Controle de designação e realização de audiências;
e) Controle de designação e realização de perícias;
f) Prática de atos processuais de comunicação, em especial a citações e intimações sob as formas físicas (mandados ou cartas) e eletrônica;
g) Central de controle de execução de atos de comunicação físicos (central de mandados);
h) Expedição de requisições de pagamento de pequeno valor e precatórios e cálculo de deflação;
i) Emissão de certidões relativas a dados de processos judiciais existentes na instância.
Com essas funcionalidades, espera-se ser possível implantar o sistema, treinar seus usuários internos e externos e permitir a tramitação de processos judiciais, com sua autuação, distribuição e tramitação com base em fluxos definíveis em momento de execução.
4.2 Escopo da 2ª etapa de desenvolvimento
Na 2ª etapa do projeto, deverão ser acrescentadas as funcionalidades necessárias para:
(a) tratamento de movimentação e julgamento de processos em instância de revisão, incluindo seus incidentes processuais e a prática de ato em órgãos colegiados;
(b) controle de remessa e recebimento de recursos especiais e extraordinários;
(c) tratamento de movimentação e prática de atos processuais de órgãos singulares em instâncias de revisão, em especial “presidências” e “vice-presidências”;
(d) intercomunicação com órgãos externos que auxiliam na administração da Justiça, tais como a advocacia pública, o Ministério Público e outras instituições semelhantes;
(e) inclusão e incorporação no sistema de novos fluxos correspondentes a ritos mais automatizados de tramitação com os correspondentes nós de funcionalidades;
(f) inclusão de funcionalidades de controle de sigilo com níveis variados de acesso;
(g) inclusão de funcionalidades específicas para controle de dados criminais relevantes.
Outros conjuntos de funcionalidades poderão ser incluídos, e essas acima descritas podem ser excluídas, por definição do comitê gestor do projeto.
4.3 Premissas e Restrições
4.3.1 Premissas
O projeto parte das seguintes premissas ou têm as seguintes exigências:
• Existência de disponibilidade de serviços de rede (web services) providos pelo Conselho Nacional de Justiça para fornecimento de dados comuns a todo o Poder Judiciário, em especial em relação às tabelas nacionais unificadas;
• conclusão bem sucedida da 1ª etapa de desenvolvimento;
• contratação de serviços de terceiros que permitam a implantação, sustentação e desenvolvimento da 2ª etapa de desenvolvimento ou formação de grupos de servidores do próprio Poder Judiciário que realizem essas atividades de modo organizado e conforme o planejamento;
• implantação de versão nacional unificada do sistema PJe nos tribunais que o adotem para homologação ou para produção.
A partir daqui todo o desenvolvimento e manutenção se dará tendo como base a versão 1.2 integrada pelo CNJ, que será o responsável por manter a base nacional e o processo de cooperação entre as diversas fábricas que vierem a contribuir com a evolução do projeto.
4.3.2 Restrições
O projeto tem as seguintes restrições principais:
• Uso de softwares de código aberto ou de software proprietário que possa ser repassado sem custo ou restrições para os tribunais aderentes ao projeto;
• manutenção do conhecimento a respeito da gerência do projeto, da gerência de configuração e da gerência de desenvolvimento por servidores do Poder Judiciário.
5. Gerência do Tempo
São apresentados nesta seção os principais marcos de controle para o projeto:
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5.1 Estrutura Analítica do Projeto (EAP)
Esta subseção contém a EAP, que é uma descrição macro (alto-nível) do escopo do projeto, dividindo em conjunto/componentes de trabalhos gerenciáveis, que deverão ser desenvolvidos.
A EAP fornece uma visão geral do que compõe o projeto.
6. Gerência de Custo
6.1 Orçamento do Projeto
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7. Gerência de Riscos
7.1 Forma de classificação
Os riscos serão classificados segundo sua categoria, a probabilidade de sua ocorrência, seu impacto sobre o projeto e sua severidade, considerada a última como o produto do impacto e de sua probabilidade.
7.1.1 Categorias
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7.1.2 Probabilidade
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7.1.3 Impacto
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7.1.4 Severidade
A severidade é o produto entre a probabilidade e o impacto de um risco, e deve ser classificada conforme a seguinte tabela:
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7.2 Resposta
O gerente do projeto deve, a partir da análise dos riscos, planejar uma resposta para cada um dos riscos identificados, objetivando:
• evitar o risco - mudando o plano do projeto para eliminá-lo.
• mitigar o risco – atuar para reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto, caso seja inevitável.
• aceitar o risco - traçar um plano de contingência para ativação nas ocorrências.
7.3 Riscos iniciais identificados
Para o presente projeto, constata-se a existência dos seguintes riscos iniciais:
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8. Gerência de Recursos Humanos
São detalhados nesta seção quais os recursos de pessoal do projeto, a responsabilidade dos recursos de pessoal dentro do projeto e os treinamentos necessários para o projeto.
8.1 Lista de Recursos Humanos do Projeto
Nesta seção serão identificadas as funções/papéis, responsabilidades e relações hierárquicas do projeto, bem como planejado o gerenciamento de pessoal.
8.2 Matriz de Responsabilidades
8.3 Capacitação
Um grupo formado por servidores indicados pelos tribunais partícipes terá a incumbência de aprovar o material necessário para a capacitação e disseminação do conhecimento necessários ao projeto e ao sistema.
Plano de capacitação permanente:
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9. Gerência de Comunicações
Constituída dos processos necessários para assegurar que a geração, captura, distribuição, armazenamento e disponibilização das informações do projeto sejam feitas de forma adequada e no tempo certo.
A comunicação entre os participantes é essencial para o sucesso do projeto. Para isso, estão previstos os seguintes canais de comunicação:
(a) reuniões presenciais do comitê gestor, dos grupos permanentes e dos grupos eventuais;
(b) reuniões por videoconferência do comitê gestor, dos grupos permanentes e dos grupos eventuais;
(c) comunicados periódicos a respeito do andamento do projeto;
(d) grupos de e-mail para comunicação entre os membros dos grupos do projeto;
(e) apresentações presenciais para os gestores dos órgãos patrocinadores e para a equipe de consultoria desses gestores;
(f) documentos com informações para os gestores dos órgãos patrocinadores;
(g) documentos com informações para os detentores de conhecimento;
(h) portal de informações sobre o projeto e sobre sua execução;
(i) ferramenta colaborativa de manutenção de informações sobre o projeto;
(j) ferramenta de gestão de desenvolvimento de software;
(k) ferramenta de esclarecimento de perguntas frequentemente realizadas (FAQs).
Além desses canais, cada um dos tribunais participantes deverá designar um magistrado de cont