Identificação
Portaria Nº 75 de 29/02/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Atualiza o valor dos tetos individuais da assistência à saúde de que trata o art. 14 da Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021, de 12 de julho de 2021.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 6/2024 Extra, de 1º de março de 2024, p. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01931/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021 estabelece que a assistência à saúde será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar os valores dos tetos individuais da assistência à saúde, conforme Anexo, nos termos dos arts. 13 a 15 da Instrução Normativa Diretoria-Geral nº 78/2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral n° 86, de 26 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.

 

JOHANESS ECK

 

ANEXO

 

FAIXA ETÁRIA

VALOR DO TETO INDIVIDUAL

Até 18 anos

R$ 482,00

19 a 23 anos

R$ 620,00

24 a 28 anos

R$ 726,00

29 a 33 ano

R$ 794,00

34 a 38 anos

R$ 853,00

39 a 43 anos

R$ 931,00

44 a 48 anos

R$ 1.195,00

49 a 53 anos

R$ 1.414,00

54 a 58 anos

R$ 1.746,00

A partir de 59 anos

R$ 2.887,00