Altera o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça – PLS/CNJ, ciclo 2021-2026.
SEI n. 11212/2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no processo SEI nº 11212/2020,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a gestão do Plano de Logística Sustentável e o funcionamento das unidades de sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 22/2021, que institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça – PLS/CNJ, ciclo 2021-2026, instituído pela Portaria Presidência nº 22/2021 e alterado pela Portaria Presidência nº 56/2022, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso