Identificação
Portaria Nº 132 de 16/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça – PLS/CNJ, ciclo 2021-2026.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 87/204, de 29 de abril de 2024, p. 2; 18-74.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11212/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no processo SEI nº 11212/2020,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a gestão do Plano de Logística Sustentável e o funcionamento das unidades de sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 22/2021, que institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça – PLS/CNJ, ciclo 2021-2026, instituído pela Portaria Presidência nº 22/2021 e alterado pela Portaria Presidência nº 56/2022, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

ANEXO