Altera a Portaria Presidência nº 33/2022, que institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Comitê Executivo a ela vinculado.
SEI n. 01224/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 01224/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 3º da Portaria Presidência nº 33/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................
Parágrafo único. Para apoiar a atuação da Ouvidoria Nacional da Mulher, ato específico da Presidência designará Comitê Executivo com a seguinte composição:
I – uma juíza auxiliar da Presidência do CNJ; e
II – uma juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (NR).
..........................................................................
Art.3º ................................................................
Parágrafo único. Caberá à Ouvidoria Nacional da Mulher fomentar a atuação com as ouvidorias da mulher dos tribunais. (NR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 83/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso