Identificação
Portaria Nº 294 de 11/09/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 33/2022, que institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Comitê Executivo a ela vinculado.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 220/2024, de 13 de setembro de 2024, p. 7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01224/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 01224/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 1º e 3º da Portaria Presidência nº 33/2022 que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  .............................................................

Parágrafo único. Para apoiar a atuação da Ouvidoria Nacional da Mulher, ato específico da Presidência designará Comitê Executivo com a seguinte composição:

I – uma juíza auxiliar da Presidência do CNJ; e

II – uma juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (NR).

..........................................................................

Art.3º ................................................................

Parágrafo único. Caberá à Ouvidoria Nacional da Mulher fomentar a atuação com as ouvidorias da mulher dos tribunais. (NR).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 83/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso