Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para regulamentar o procedimento de vitaliciamento de juízes de 1º grau.
SEI n. 03539/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03539/2023,
CONSIDERANDO as disposições do art. 28, VI, do Regimento Interno do CNJ, que atribui às comissões, a realização de estudos no respectivo campo temático;
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º da Resolução CNJ nº 296/2019, que define como competência da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a documentação constante do processo Ato nº 0002694-49.2012.2.00.0000;
CONSIDERANDO os estudos e expedientes consolidados no processo SEI nº 03539/2023 aberto em 11 de abril de 2023, por determinação do Conselheiro Vieira de Mello Filho, então Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do procedimento de vitaliciamento de juízes de 1º grau;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para regulamentar o procedimento de vitaliciamento de juízes de 1º grau.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Fábio Cesar Dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Caio Marinho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Presidente da Ajufe;
IV – Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Ana Luiza Fischer, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
VI – Maria Rubia Andrade Matos, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VII – Guilherme Guimarães Ludwig, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
VIII – Neiva Márcia Chagas, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
IX – José Hercy Ponte de Alencar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
X – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 333, de 2.10.2024)
XI – Marcio Antonio Boscaro, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 333, de 2.10.2024)
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as) que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades enquanto e durante a sua vigência.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso