Altera a Portaria Presidência nº 372/2024, que institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2024.
SEI n. 13353/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13353/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros, assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, na busca pela excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de proteção aos direitos infantojuvenis;
CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta, por meio da Resolução CNJ nº 355/2020, e em conformidade com o procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria Presidência nº 372/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................................................
PRINCIPAIS ETAPAS |
DATA |
Período de inscrições das práticas |
Até o dia 20 de novembro |
Fase eliminatória |
de 25 a 29 de novembro |
Fase classificatória |
de 02 a 06 de dezembro |
Divulgação do resultado |
10 de dezembro |
Solenidade de premiação |
A definir |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso