Altera a Portaria Presidência nº 372/2024, que institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2024.
Revogada tacitamente pela Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025
SEI n. 13353/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13353/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros, assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, na busca pela excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de proteção aos direitos infantojuvenis;
CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta, por meio da Resolução CNJ nº 355/2020, e em conformidade com o procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria Presidência nº 372/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................................................
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso