Identificação
Portaria Nº 384 de 08/11/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 372/2024, que institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 279/2024, de 11 de novembro de 2024. p. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13353/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13353/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros, assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, na busca pela excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de proteção aos direitos infantojuvenis;

CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta, por meio da Resolução CNJ nº 355/2020, e em conformidade com o procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 7º da Portaria Presidência nº 372/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .....................................................................................................

PRINCIPAIS ETAPAS

DATA

Período de inscrições das práticas

Até o dia 20 de novembro

Fase eliminatória

de 25 a 29 de novembro

Fase classificatória

de 02 a 06 de dezembro

Divulgação do resultado

10 de dezembro

Solenidade de premiação

A definir

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso