Identificação
Portaria Nº 25 de 17/01/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 16/2024, de 5 de fevereiro de 2024, p. 8-15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09609/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ nº 265/2018 e o contido no Processo SEI n. 09609/2023,

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260/2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens nele constantes;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário.

Art. 2º Os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário estão previstos nesta Portaria.

Art. 3º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis por avaliar as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho são as seguintes:

I – Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP);

II – Secretaria Processual (SPR);

III – Secretaria de Auditoria (SAU);

IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

V – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

VI – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

VIII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

IX – Ouvidoria (OUV);

X – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

XI – Secretaria de Administração (SAD);

XII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN);

XIV – Comissão Permanente de Contratação (CPC);

XV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP);

XVI – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD); e

XVII – Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SERES).

Parágrafo único. As unidades a que se refere este artigo serão responsáveis pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência, previstos no Anexo desta Portaria, deverão constar nas páginas dos tribunais e conselhos em local específico denominado “Transparência” e separadas pelos temas:

I – Gestão;

II – Audiências e Sessões;

III – Serviço de Informação ao Cidadão;

IV – Ouvidoria;

V – Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Gestão Orçamentária;

VII – Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação;

VIII – Auditoria e Prestação de Contas;

IX – Sustentabilidade e Acessibilidade.

VIII – Gestão de Pessoas; (redação dada pela Portaria n. 57, de 9.2.2024)

IX – Auditoria e Prestação de Contas; e (redação dada pela Portaria n. 57, de 9.2.2024)

X – Sustentabilidade e Acessibilidade. (incluído pela Portaria n. 57, de 9.2.2024)

Art. 5º A avaliação será realizada de ofício pelo CNJ, que verificará a correspondência dos dados publicados pelos tribunais e conselhos com os critérios estabelecidos nesta Portaria e no glossário de orientações gerais.

§ 1º Serão concedidos até 2 (dois) pontos referentes à organização e à facilidade de acesso aos itens de cada tema referido nos incisos do art. 4º.

§ 2º A pontuação referida no § 1º será obtida por meio da média aritmética simples das pontuações recebidas em cada tema referido nos incisos do art. 4º.

Art. 6º A avaliação ocorrerá entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking.

Art. 7º O CNJ disponibilizará glossário com orientações gerais e notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência na página https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia/.

Parágrafo único. As informações contidas no glossário serão consideradas como critério de avaliação do cumprimento dos itens que compõem o Ranking.

Art. 8º As informações componentes do Ranking da Transparência devem sempre estar disponíveis, atualizadas e de fácil acesso para a sociedade, independentemente do período de avaliação do CNJ.

 

CAPÍTULO III

RESULTADO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 9º O resultado do Ranking será apurado nas seguintes categorias:

a) Justiça Estadual;

b) Justiça Federal;

c) Justiça do Trabalho;

d) Justiça Militar Estadual;

e) Justiça Eleitoral; e

f) Tribunal Superior e Conselho.

§ 1º Também será divulgado o resultado geral, contendo todos os órgãos do Poder Judiciário.

§ 2º O resultado do Ranking da Transparência será utilizado para fins do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme os critérios estabelecidos na Portaria regulamentadora.

§ 3º O resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em junho de cada ano.

§ 4º O resultado final do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em agosto de cada ano.

§ 5º As justificativas para eventual indeferimento de atendimento aos itens estarão disponíveis no painel do resultado do Ranking.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O presidente do tribunal/conselho ou seu substituto legal poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado preliminar, oferecer impugnação à pontuação atribuída, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ranking da Transparência do CNJ.

Parágrafo único. A impugnação deverá ser instruída com prova do cumprimento do quesito/item no período de avaliação efetuada pelo CNJ.

Art. 11. Fica revogada a Portaria CNJ nº 57/2023.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Infraestrutura, Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 25 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

 

Item avaliado no site Fundamento Ponto Unidade
GESTÃO      
O órgão publica: -- -- --
1 – Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho? Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 DGE
2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão? 3
3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão? 3
4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades? Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. 2 DGE
5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão? Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 DGE
6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos? Boas práticas. 3 ECP
7 – Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário, contendo o conteúdo mínimo definido na Portaria CNJ n. 119/2021, com link de acesso ao Painel de Estatísticas do DataJud, e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo? Resolução CNJ nº 333/2020 e Portaria CNJ nº 119/2021. 3 DPJ
8 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo? Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 COIN
AUDIÊNCIAS E SESSÕES -- -- --
O órgão publica: -- -- --
9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular? Art. 9º, II, da Lei nº 9.527/2011. 1 SCS
10 – O calendário das sessões colegiadas? Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 SPR
11 – A pauta de julgamentos? Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011. 3 SPR
12 – O site transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados? Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 SCS
13 – O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados? Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 SCS
14 – Resultados e atas das reuniões das comissões? Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011. 3 SEP
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC -- -- --
O órgão publica: -- -- --
15 – Telefone das unidades e horários de atendimento? Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. 1 SCS
16 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial? Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 OUV
17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"? Lei nº 13.460/2017, art. 7º. 1 OUV
18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 OUV
19 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015. 2 OUV
20 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015, e boas práticas. 3 OUV
21 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação? Art. 10, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. 2 OUV
22 – As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015. 1 OUV
23 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015. 1 OUV
24 – Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário?(PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais) Boas Práticas. 3 OUV
OUVIDORIA -- -- --
O órgão publica: -- -- --
25 – O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações? Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º, e boas práticas. 3 OUV
26 – O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações? Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º. 2 OUV
27 – O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações? Resolução CNJ no 432/2021, art. 5º. 2 OUV
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -- -- --
28 – O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente? Art. 6º da Resolução CNJ nº 370/2021. 3 DTI
29 – O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021. 3 DTI
30 – O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos? Art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ nº 215/2015. 3 DTI
31 – O portal (sítio) institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações? Art. 6o, § 4o, II, da Resolução CNJ no 215/2015. 2 COIN
32 – O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? Art. 6º, § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015. 2 DTI
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA -- -- --
O órgão publica: -- -- --
33 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009. 3 (redação dada pela Portaria n. 57, de 9.2.2024) DAO
34 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009. 3 (redação dada pela Portaria n. 57, de 9.2.2024) DAO
35 – A íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Proposta Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF) Art. 4º, I, da Resolução CNJ nº 195/2014. 3 DAO
36 - A íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF) Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014. 3 DAO
37 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST) Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014. 3 DAO
38 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT) Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 (redação dada pela Portaria n. 57, de 9.2.2024) DAO
39 – O mapa anual dos precatórios? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST) § 1º do art. 85 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019. 3 DAO
40 – A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Art. 128 da Lei nº 13.898/2019. 2 SOF
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COORPERAÇÃO -- -- --
O sítio eletrônico divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios: -- -- --
41 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos? Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário. 2 SAD
42 – A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso? Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 2 SAD
43 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 2 CPC
44 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 2 CPC
45 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 2 CPC
46 – O nome do vencedor da licitação? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 2 CPC
47 – A íntegra dos contratos firmados? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 3 SAD
48 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato? Art. 62 da nº Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.527/2011 2 SAD
49 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 3 SAD
O sítio eletrônico divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação: -- -- SAD
50 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 3 SAD
51 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. 3 SAD
52 – O órgão publica no sítio eletrônico a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Art. 129 da Lei nº 13.242/2015. 3 SAD
GESTÃO DE PESSOAS -- --  
O órgão publica: -- -- SGP
53 – O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009? Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 SGP
54 – O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009? Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 SGP
55 – O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009? Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. 3 SGP
O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: -- -- --
56 – Alínea “a” Resolução CNJ nº 102/2009. 3 SGP
57 – Alínea “b” Resolução CNJ nº 102/2009. 3 SGP
58 – Alínea “c” Resolução CNJ nº 102/2009. 2 SGP
59 – Alínea “d” Resolução CNJ nº 102/2009. 3 SGP
60 – Alínea “e” (Não se aplica a TRE's e TSE) Resolução CNJ nº 102/2009. 3 SGP
61 – Alínea “f” (Não se aplica a TRE's e TSE) Resolução CNJ nº 102/2009. 3 SGP
62 – Alínea “g” Resolução CNJ nº 102/2009. 2 SGP
63 – Alínea “h” Resolução CNJ nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015. 3 SGP
64 – O Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009? Resolução CNJ nº 102/2009. 2 SGP
65 – O Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009? Resolução CNJ nº 102/2009. 3 SAD
66 – O Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009? Resolução CNJ nº 102/2009. 2 SGP
67 – Semestralmente, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas? Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016. 1 SGP
68 – A relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública? Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015. 2 SGP
69 – A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores? Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009. 3 SGP
70 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do favorecido, além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos? Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009. 3 SEPAD
71 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral? Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016. 2 SGP
72 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Não se aplica ao STM, CNJ, CJF, CSJT, STJ, TSE, TST e TRE’s). Art. 3º da Resolução CNJ nº 233/2016. 2 SERES
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS -- -- --
site apresenta: -- -- --
73 – Prestações de contas do ano anterior? Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas. 2 SAU
74 – Relatório Anual das Atividades Exercidas? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020. 3 SAU
75 – Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020; art. 13, § 6º, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6º, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais. 3 SAU
76 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas. 1 SAU
77 – Plano Anual de Auditoria (PAA)? Resolução CNJ nº 309/2020, Seção IV. 3 SAU
78 – Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)? Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 69 a 73. 3 SAU
SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE -- -- --
O órgão publica: -- -- --
79 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)? Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas. 3 DGE
80 – O plano de ação do PLS? Boas práticas. 3 DGE
81 – O relatório anual de desempenho do PLS? Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas. 3 DGE
82 – A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS? Boas práticas. 1 DGE
83 – O órgão utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas? Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021. 3 SCS
84 – O órgão usa legenda em manifestações públicas? Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021. 3 SCS
85 – O órgão usa audiodescrição em manifestações públicas? Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021. 1 SCS
86 – O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?
 
Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011; art. 17 da Lei nº 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº 370/2021. 3 SCS