Institui Grupo de Trabalho sobre Métodos e Critérios de Avaliação Qualitativa da Atuação do Poder Judiciário.
SEI n. 16227/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 16227/2024,
CONSIDERANDO que compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento (CPGEEO) do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o art. 9º da Resolução CNJ nº 326/2020, supervisionar o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar os dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos tribunais; e que, além disso, o art. 2º da Resolução CNJ nº 296/2019 confere à CPGEEO, entre outras competências, as de acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas; fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos e promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos;
CONSIDERANDO que, dada a sua relevância para os fins do Poder Judiciário, incumbe avaliar e aprimorar continuamente a Estratégia Nacional e a gestão estratégica do Judiciário, tarefa para a qual é necessário mobilizar a contribuição de pesquisas científicas que subsidiem a avaliação das práticas existentes e o desenvolvimento de modelos cada vez mais adequados;
CONSIDERANDO que a adoção progressiva de indicadores quantitativos de desempenho do Poder Judiciário tem sido o principal instrumento de monitoramento e avaliação dos serviços judiciários, de modo a ser essencial a complementaridade do desenvolvimento das dimensões qualitativas da avaliação do desempenho e do trabalho judiciais para o atingimento de seus fins institucionais;
CONSIDERANDO que o fortalecimento de uma cultura institucional voltada ao aprimoramento contínuo da qualidade do trabalho e dos serviços judiciais é um requisito do sucesso no enfrentamento dos macrodesafios para um Poder Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país;
CONSIDERANDO que a avaliação qualitativa da atuação do trabalho judicial não é apenas uma via de aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário, mas é um instrumento de valorização dos seus integrantes e auxiliares e do seu desenvolvimento pessoal e profissional;
CONSIDERANDO que as experiências institucionais internacionais de avaliação do trabalho e do desempenho judiciais, bem como a literatura especializada sobre o tema, podem trazer elementos relevantes para os objetivos deste Grupo de Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho sobre Métodos e Critérios de Avaliação Qualitativa da Atuação do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo realizar estudos, coletar e promover pesquisas e apresentar diagnósticos e propostas sobre os métodos e critérios de avaliação do trabalho e desempenho do Poder Judiciário, com vistas a identificar perspectivas de aprimoramento dos modelos atuais a fim de fortalecer as dimensões qualitativas da atuação do Judiciário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá deliberar sobre outros temas relacionados ao cumprimento da finalidade para a qual foi instituído.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I – Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ;
II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ;
III – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Arion Masurkevic, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
VI – Leonardo Vieira Wandelli, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
VII – Catarina Corrêa; Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VIII – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IX – Janaína Lima Penalva da Silva, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília;
X – Rogério Bastos Arantes, Professor do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo;
XI – Tulio Kahn, pesquisador da Fundação Espaço Democrático e bolsista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
XII – Alexandre dos Santos Cunha, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea.
XIII – Andréa Maciel Pachá, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Secretária-Geral do Tribunal Superior Eleitoral; (incluído pela Portaria n. 141, de 16.5.2025)
XIV – Raquel Barofaldi Bueno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (incluído pela Portaria n. 141, de 16.5.2025)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio da servidora deste Conselho Larissa Garrido Benetti Segura, como Secretaria Executiva.
Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras compatíveis com o objetivo que fundamenta a sua instituição:
I – elaborar o plano de trabalho e o cronograma de atividades;
II – reunir-se ordinariamente, nas datas previstas no cronograma de atividades, ou extraordinariamente, quando convocado pela coordenação;
III – divulgar no portal do CNJ, periodicamente, as atividades desenvolvidas e as memórias das reuniões e eventos realizados; e
IV – apresentar relatórios parciais, quando pertinentes, e relatório final descritivo das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados e de orientações para melhoria contínua em ações futuras.
Art. 5º Para viabilizar o desempenho das atribuições do Grupo de Trabalho, a coordenação poderá:
I – convidar autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para participarem de reuniões, estudos ou debates ou para atuarem na condição de colaborador eventual;
II – propor à Presidência do CNJ a realização de audiências públicas, conferência, exposições, palestras ou seminários;
III – solicitar auxílio de magistrados e servidores do CNJ e de outros órgãos do Poder Judiciário para o desempenho dos trabalhos, sem prejuízo das funções dos requisitados e na medida de suas disponibilidades;
IV – realizar estudos, diagnósticos e pesquisas, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e/ou em parceria com integrantes da Rede de Pesquisas Judiciárias de que trata a Resolução CNJ nº 462/2022 e outras instituições de pesquisa; e
V – designar relatores, instituir subgrupos e convocar reuniões técnicas para o debate de temas específicos relacionados ao objetivo previsto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º As reuniões ou eventos do Grupo de Trabalho que possam implicar deslocamento de membro para localidade diversa de seu domicílio serão realizados, preferencialmente, na modalidade remota.
Art. 7º Os integrantes do Grupo de Trabalho sobre Métodos e Critérios de Avaliação Qualitativa da Atuação do Poder Judiciário desempenharão as atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.
Art. 8º O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 9º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em um 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, com a apresentação de relatório final.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso