Identificação
Portaria Nº 6 de 14/01/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta a composição do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 13/2025, de 23 de janeiro de 2025, p. 9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 17053/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 17053/2024, 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 479/2022, que dispõe sobre o funcionamento e a utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 589/2024, que institui o Comitê Gestor Nacional do e-NatJus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Integram o Comitê Gestor Nacional do e-NatJus:

I – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ e Supervisora do Fonajus, que o coordenará;

II – Márcio Antonio Boscaro, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

V – Giselle de Amaro e França, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VI – Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII – Ana Carolina Morozowski, Juíza Federal Substituta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VIII – Nélio Stábile, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

IX – Mário Augusto Albiani Alves Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

X – Ana Cláudia Brandão de Barros Correia, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; 

XI – Kátia Parente Sena, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Art. 2º Os encontros do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 3º As atividades decorrentes do Comitê não implicarão custos ao CNJ. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso