Identificação
Portaria Nº 323 de 05/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Designa servidores habilitados para comporem equipes de planejamento dos processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação na qualidade de integrantes técnicos e administrativos.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS n.12/2019, de 6 de dezembro de 2019, p. 9-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03977/2019.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando a Resolução n. 182, de 17/10/2013, bem como o contido no Processo nº 03977/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar servidores habilitados para comporem equipes de planejamento dos processos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, na qualidade de integrantes técnicos e administrativos:

I – Integrantes técnicos:

a) Emerson Dilamar Vendruscolo;

b) Francisco Gonçalves de Araújo Filho;

c) Marcio Moreira de Sousa;

d) Pedro Bergamaschi Val;

e) Alex Lemos Salgado;

f) Guilherme Andrade Rosa;

g) Fabrício Vieira Pessoni;

h) Flávio Abreu Amorim;

i) Edilberto Magalhães Silva;

j) Alessandro Erik de Jesus;

k) Alessandro Guimarães Barbosa;

l) Geoman Luiz dos Santos;

m) Leandro Mesquita Galvão;

n) Wagner Ramos Lucena;

o) Renato Franklin Bomfim da Silveira;

p) Carlos Eduardo Vellozo de Campos;

q) Denílson de Lucena Matos;

r) Marcelo Eustáquio Soares de Lima Júnior;

s) Thiago de Andrade Vieira;

t) Leonardo Lemes Rosa;

u) Alex Ribeiro de Oliveira;

v) Marcelo Paiva Fernandes;

w) Marcelo de Campos;

x) Otávio Nery Cipriani;

y) Flávio Feitosa Costa;

z) Sidney Martins Pereira Arruda;

aa) João Carlos de Carvalho Fortes;

ab) Fabiano de Andrade Lima;

ac) Silvino César Silveira.

II – Integrantes administrativos: 

a) Alexandre Silva Leles;

b) Uilmar Vasconcelos da Silva;

c) Paula Machado Ribeiro;

d) Maricésar Ferreira;

e) Marco Antônio Carvalho Lima Ribeiro;

f) Bruno Cesar de Oliveira Lopes;

g) Winston Barbosa do Nascimento;

h) Erika Teixeira Guimarães;

i) Rodrigo Bonna Nogueira;

j) Octavio Oliveira dos Anjos;

k) Karlla Silene Lima da Cunha;

l) José dos Santos Pugas;

m) Paulo Cesar de Souza Lacerda;

n) Fernando Dias Machado;

o) Laerte Maurício;

p) Leonardo Zanotelli dos Santos;

q) Stanlei Carvalho Silva;

r) Tiago Luiz Caldeira Pereira;

s) Igo Marconi Simas Ramos;

t) Michele Roberta Pedroso  dos Santos Monteiro;

u) Naiara Santos da Cunha;

v) Rosiele de Oliveira Mesquita;

w) Maria Eduarda de Souza Lopes;

x) Bruno Anderson Batista da Silva.

Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação definir os integrantes demandante, técnico e administrativo nos Documentos de Oficialização da Demanda e assegurar a ciência dos designados nos processos.

Parágrafo único. Para a definição do servidor que atuará como integrante administrativo, o Secretário de Administração deverá ser consultado.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 130 de 16 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOHANESS ECK