Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de instrumento de avaliação, a ser aplicado em âmbito administrativo e judicial, para a análise de pedidos de Benefícios de Prestação Continuada, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), às pessoas com deficiência.
SEI n. 03928/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03928/2025,
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, § 2º-A, da Lei nº 8.742/1993, com a redação dada pela Lei nº 15.077/2024, segundo o qual "a concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo a pessoa com deficiência fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento";
CONSIDERANDO o pedido da Procuradoria-Geral Federal, formalizado no Ofício n. 00008/2025/PGF/AGU, para a formalização de grupo de trabalho interinstitucional, para desenvolver "instrumento comum destinado à avaliação da pessoa com deficiência", com "adoção de parâmetros uniformes", de modo a evitar "divergências quanto à constatação da condição de deficiência e miserabilidade, além de contribuir significativamente para a solução consensual das demandas, por meio de conciliação";
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida do grupo de trabalho instaurado pela Portaria da Presidência nº 28/2024, que resultou na unificação dos quesitos administrativos e judiciais para as perícias relacionadas aos benefícios previdenciários por incapacidade, a qual foi adotada na Resolução CNJ nº 595/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de instrumento de avaliação, a ser aplicado em âmbito administrativo e judicial, para a análise de pedidos de Benefícios de Prestação Continuada, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), às pessoas com deficiência.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI – Ana Carolina Alves Araújo Roman, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, integrante do Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, instituído pela Portaria nº 222/2022;
VII – Denise Dias de Castro Bins Schwanck, Juíza Federal indicada pelo Conselho da Justiça Federal;
VIII – pela Procuradoria-Geral Federal - PGF: Kedma Iara Ferreira, Diretora da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da PGF (suplente: Elvis Gallera Garcia, Coordenador-Geral de Contencioso Previdenciário da PGF);
IX – pela Casa Civil da Presidência da República: Amarildo Baesso, Secretário-Adjunto I da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil (suplente: Danielle Chalub Martins, Gerente de Projeto da Casa Civil);
X – pelo Ministério da Previdência Social - MPS: Márcia Rejane Soares Campos, Diretora do Departamento de Perícia Médica Federal do MPS (suplente: Felipe Cavalcanti e Silva, Consultor Jurídico do MPS);
XI - pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: Vanderlei Barbosa dos Santos, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS (suplente: Sergio Roberto Hall Brum de Barros, Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS);
XII - pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: Hernany Gomes de Castro, Diretor substituto do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS (suplente: Renan Alves Viana Aragão, Coordenador-Geral da Regulação e Análise Normativa do MDS);
XIII - pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC: Paulo Victor Resende, Gerente de Projeto da Secretaria Executiva do MDHC;
XIV - pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI: Norberto Montani Martins, Assessor Especial do MGI (suplente: Mariana Brito, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do MGI);
XV - pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV: Edmar dos Santos Ferreira Junior, Superintendente da DATAPREV (suplente: Tiago Thales Correa Maciel, Assessor da DATAPREV).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio administrativo do servidor Bruno Cezar Andrade de Souza, lotado na Secretaria de Estratégia e Projetos - SEP do CNJ.
Art. 3º. Os integrantes deste Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho serão, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório final de suas atividades.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso