Identificação
Portaria Nº 163 de 29/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Comitê Gestor do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 121/2025, de 4 de junho de 2025, p. 12-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08278/2021

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08278/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça:

I – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, como Coordenadora Executiva do Comitê Gestor do Sisbajud;

II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes, representante do Banco Central do Brasil (BCB);

IV – Renata Santana Fernandes de Paula, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

V – Ricardo Soriano Fayum, representante do Conselho da Justiça Federal (CJF);

VI – Bráulio Gabriel Gusmão, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);

VI – Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); (redação dada pela Portaria n. 373, de 21.10.2025)

VII – Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre).

Art. 2º As reuniões do Comitê Gestor do Sisbajud serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Parágrafo único. Eventuais reuniões presenciais deverão ocorrer, preferencialmente, sem ônus para o CNJ.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 171/2024 e 315/2014

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso