Identificação
Portaria Nº 226 de 30/07/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera as Portarias Presidência nº 47/2024 e 48/2025, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário e que constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024, respectivamente. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 164/2025, de 1º de agosto de 2025, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13665/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13665/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...............................................................................

Parágrafo único. O acompanhamento da disponibilização de versões fora do ambiente PJe será efetuado mediante a constituição de grupo de trabalho específico sob a supervisão do Conselheiro responsável pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário”.

........................................................................" (NR)

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Portaria Presidência nº 48/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e

IV – José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que atuará como coordenador.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá contar com auxílio de colaboradores do PNUD, no âmbito do Programa Justiça 4.0.

Art. 2º ......................................................................

..................................................................................

III – manifestar-se sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos para concessão de acesso aos dados judiciais públicos, na forma da Resolução CNJ nº 574/2024.

......................................................................................" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso