Altera as Portarias Presidência nº 47/2024 e 48/2025, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário e que constitui o Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024, respectivamente.
SEI n. 13665/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13665/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria Presidência nº 47/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...............................................................................
Parágrafo único. O acompanhamento da disponibilização de versões fora do ambiente PJe será efetuado mediante a constituição de grupo de trabalho específico sob a supervisão do Conselheiro responsável pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário”.
........................................................................" (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Portaria Presidência nº 48/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e
IV – José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que atuará como coordenador.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá contar com auxílio de colaboradores do PNUD, no âmbito do Programa Justiça 4.0.
Art. 2º ......................................................................
..................................................................................
III – manifestar-se sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos para concessão de acesso aos dados judiciais públicos, na forma da Resolução CNJ nº 574/2024.
......................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso