Altera a Instrução Normativa DG n. 110, de 15 de abril de 2025.
SEI n. 09963/2025.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria Presidência nº 112, de 4 de junho de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a realização do estágio probatório com as condições de saúde, necessidades especiais e responsabilidades familiares dos(as) servidores(as);
CONSIDERANDO a Resolução nº 343, de 09 de setembro de 2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 103, de 20 de agosto de 2024, que institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o §3º ao art. 15 da Instrução Normativa nº 110, de 15 de abril de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 15 .....................................................................................................................
§ 3º Poderá ser concedido o regime de trabalho híbrido, observados os critérios e condições previstos na Instrução Normativa nº 98, de 12 de abril de 2024, ao(à) servidor(a) em estágio probatório, ainda no primeiro ano de exercício, quando amparado pela Resolução nº 343/2020 ou pela Instrução Normativa nº 103/2024." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck