Nomeia os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011.
SEI n. 13724/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI nº 13724/2023 e o disposto no art. 1º da Portaria Presidência nº 363/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011:
I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenador;
II – Pedro Henrique Viana Martinez, Diretor de Promoção de Acesso à Justiça da Secretaria de Acesso à Justiça, indicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III – Carolina Morishita Mota Ferreira, Coordenadora-Geral de Acesso à Justiça e Redução de Litigiosidade da Secretaria de Acesso à Justiça, indicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV – Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
V – Sandoval Gomes de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI – Taís Schilling Ferraz, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII – Danilo Pereira Junior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VIII – Leonardo Resende Martins, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IX – Edilson Vitorelli, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
X – José Luís Campos Xavier, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
XI – Francisco Ferreira Jorge Neto, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
XII – Alexandre Corrêa da Cruz, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
XIII – Marcos Neves Fava, Juiz Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
XIV – Nise Pedroso Lins de Sousa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
XV – Maria Valquíria Norat Coelho, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
XVI – Antonio Umberto de Souza Júnior, Juiz Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
XVII – Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
XVIII – Maria Cesarineide de Souza Lima, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
XIX – Daniele Corrêa Santa Catarina, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região;
XX – Paulo Sérgio Pimenta, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
XXI – Gentil Pio de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
XXII – Laerte Neves de Souza, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
XXIII – Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
XXIV – Marco Aurélio Lustosa Caminha, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região;
XXV – Juliano Pedro Girardello, Juiz Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
XXVI – César Palumbo Fernandes, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
XXVII – Antônio Adonias Aguiar Bastos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
XXVIII – Lílian Maciel, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XXIX – Giovanni Conti, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XXX – Glauber Rêgo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
XXXI – Sandoval Gomes de Oliveira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XXXII – José Cláudio de Macedo Fernandes, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XXXIII – Francisco Soares Reis Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
XXXIV – Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXXV – Mônica Vieira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XXXVI – William Fabian de Oliveira Ramos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
XXXVII – Andréa Dantas Ximenes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
XXXVIII – Paulo César de Carvalho, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
XXXIX – Luís Felipe Canever, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
XL – Esdras Silva Benchimo, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
XLI – Janaína Noleto, Advogada da União e Professora da Universidade Federal do Ceará;
XLII – Juliana Braga Gomes, Defensora Pública Estadual;
XLIII – Carolina Henning, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;
XLIV – Juliana Rodrigues Riscado, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;
XLV – Luiza Maciel, Subcoordenadora de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
XLVI – Luiza Sancho, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;
XLVII – Graziela Argenta Zaneti, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
XLVIII – Susana Henriques da Costa, Membra do Ministério Público do Estado de São Paulo e Professora da Universidade de São Paulo;
XLIX – Rafael Dias Marques, Procurador Regional do Trabalho;
L – Teresa Cristina Bracho Thibau, Professora de Processo Coletivo da Universidade Federal de Minas Gerais;
LI – Thaís Viana, Professora de Processo Coletivo da Faculdade Milton Campos;
LII – Paula Pessoa Pereira, Professora da Universidade de Brasília;
LIII – Thaís Paschoal, Professora da Universidade Estadual Paulista;
LIV – Paula Sarno Braga, Professora da Universidade Federal da Bahia.
Parágrafo único. A servidora Agatha Soares da Silveira, Assessora-Chefe do gabinete do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, será responsável por secretariar as atividades do Comitê Executivo Nacional do Fonacol.
Art. 2º Caberá ao presidente do Comitê Executivo Nacional do Fonacol a elaboração do programa de trabalho, do cronograma de compromissos e do relatório anual de atividades.
Art. 3º Os integrantes do Fórum desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Parágrafo único. As reuniões do Fórum serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso