Identificação
Portaria Nº 363 de 12/12/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Designa os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas.

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 300/2023, de 14 de dezembro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13724/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13724/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas, instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011.

Art. 2º Integram o Fórum Nacional das Ações Coletivas:

I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

II – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;

III – Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

IV – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar do CNJ;

V – Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Priscilla Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Alberto Bastos Balazeiro, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII – Edilson Vitorelli, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

IX – João Ricardo dos Santos Costa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

X – Vânilla Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

XI – Marcus Vinícius Pereira Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

XII – Geisa de Assis Rodrigues, Procuradora Regional da República da 3ª Região (MPF);

XIII – Rafael Dias Marques, Procurador Regional do Trabalho da 2ª Região (MPT);

XIV – Daniela Marques de Moraes, Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB);

XV – Carlos Portugal Gouvêa, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;

XVI – Maria Paula Bertran, Professora da Faculdade de Direito na Universidade de São Paulo;

XVII – Raquel de Mattos Pimenta, Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP);

XVIII – Marina Copola, Advogada e Professora do LL.M,Instituto de Ensino e Pesquisa Insper;

XIX – Antonio do Passo Cabral, Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

XIX – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)

Art. 1º O Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol), instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011, deverá conter representantes do sistema de justiça, de órgãos executivos, comunitários e acadêmicos, sociedade civil e outros que tenham objetivos relacionados com a defesa dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, contendo, no mínimo, os seguintes integrantes: (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

I – 1 (um) membro indicado(a) pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública ou equivalente; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

II – 1 (um) representante do Superior Tribunal de Justiça; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

III –1 (um) representante do Tribunal Superior do Trabalho; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

IV – magistrados(as) e servidores(as) indicados(as) pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

V – 1 (um) membro indicado(a) pela Advocacia-Geral da União; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

VI – 1 (um) Conselheiro(a) do CNJ; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

VII – 1 (um) Defensor(a) Público(a) Estadual ou do Distrito Federal indicado (a) pelo Defensor Público-Geral; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

VIII – 1 (um) Defensor(a) Público(a) da União indicado pelo Defensor Público-Geral da União; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

IX – 1 (um) Procurador(a) do Estado indicado pelo Procurador-Geral do Estado ou Distrito Federal; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

X – 1 (um) membro do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XI – 1 (um) membro do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Geral da República; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XII – 1 (um) membro do Ministério Público do Trabalho, indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XIII – 2 (dois) representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

§ 1º As indicações aludidas nos incisos do caput do art. 1º deverão recair, preferencialmente, em membros/representantes que exerçam jurisdição em matéria de ações coletivas ou que tenham destacado saber jurídico nos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

§ 2º Os(as) indicados para compor o Fonacol terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante recondução, a critério dos responsáveis pela indicação. (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

§ 3º Compete aos respectivos responsáveis pela indicação dos membros/representantes, a que se referem os incisos do caput do art. 1º, comunicar ao Comitê Executivo do Fórum Nacional de Ações Coletivas o(s) nome(s) indicados(as), cuja designação se dará por portaria. (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

Art. 2º Integram o Comitê Executivo Nacional (CEN) do Fórum Nacional das Ações Coletivas: (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

II – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

III – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

V – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

VI – Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

VII – Priscilla Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

VIII – Alberto Bastos Balazeiro, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

IX – Edilson Vitorelli, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

X – João Ricardo dos Santos Costa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XI – Vânilla Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XII – Marcus Vinícius Pereira Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XIII – Geisa de Assis Rodrigues, Procuradora Regional da República da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XIV – Rafael Dias Marques, Procurador Regional do Trabalho da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XV – Daniela Marques de Moraes, Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XVI – Carlos Portugal Gouvêa, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XVII – Maria Paula Bertran, Professora da Faculdade de Direito na Universidade de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XVIII – Raquel de Mattos Pimenta, Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XIX – Marina Copola, Advogada e Professora do LL.M, Instituto de Ensino e Pesquisa Insper; (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

XX – Antônio do Passo Cabral, Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

Art. 3º A composição efetiva do Fórum e do Comitê Executivo Nacional deverá observar, obrigatoriamente, a paridade de gênero, raça e deficiência. (redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (renumerado em razão da redação dada pela Portaria n. 219, de 25.6.2024)

 

Ministro Luís Roberto Barroso