Designa os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas.
SEI n. 13724/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13724/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Fórum Nacional das Ações Coletivas, instituído pela Resolução CNJ nº 138/2011.
Art. 2º Integram o Fórum Nacional das Ações Coletivas:
I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;
II – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;
III – Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
IV – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar do CNJ;
V – Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Priscilla Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII – Alberto Bastos Balazeiro, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII – Edilson Vitorelli, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
IX – João Ricardo dos Santos Costa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
X – Vânilla Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
XI – Marcus Vinícius Pereira Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
XII – Geisa de Assis Rodrigues, Procuradora Regional da República da 3ª Região (MPF);
XIII – Rafael Dias Marques, Procurador Regional do Trabalho da 2ª Região (MPT);
XIV – Daniela Marques de Moraes, Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB);
XV – Carlos Portugal Gouvêa, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
XVI – Maria Paula Bertran, Professora da Faculdade de Direito na Universidade de São Paulo;
XVII – Raquel de Mattos Pimenta, Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP);
XVIII – Marina Copola, Advogada e Professora do LL.M,Instituto de Ensino e Pesquisa Insper;
XIX – Antonio do Passo Cabral, Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
XIX – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso