Institui o Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e propor a revisão da Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
SEI n. 18508/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 18508/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e apresentação de proposta para aprimoramento do Centro Nacional de Inteligência e da Rede de Inteligência do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I - Daniela Madeira, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
II - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - Rodrigo Trindade de Souza, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - Marcia Cristina Ribeiro Botelho Kanto, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI - Priscilla Pereira da Costa Correa, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VII - Tais Schilling Ferraz, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VIII - Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IX - Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
X - Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
XI - Raquel Barofaldi Bueno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco;
XII - Marcelo Ornellas Marchiori, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça.
XIII - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (incluído pela Portaria n. 442, de 1.12.2025)
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Conselheira Daniela Madeira e a coordenação executiva pela Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
Art. 3º Os encontros para a realização das atividades do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por proposta da coordenação do Grupo.
Art. 5º Os integrantes deste Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin