Identificação
Portaria Nº 333 de 24/07/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à proposição de revisão da Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centrode Inteligência do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 182/2026, de 4 de agosto de de 2026, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 18508/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 18508/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à proposição de revisão da Resolução CNJ nº 349/2020, bem como ao aprimoramento do Centro Nacional de Inteligência e da Rede de Inteligência do Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Andréa Cunha Esmeraldo, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

II - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III - Viviane Brito Rebello, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V - Rodrigo Trindade de Souza, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI - Tais Schilling Ferraz, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII - Priscilla Pereira da Costa Correa, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII - Marcia Cristina Ribeiro Botelho Kanto, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IX - Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

X - Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

XI - Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

XII - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XIII - Raquel Barofaldi Bueno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco;

XIV - Marcelo Ornellas Marchiori, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Conselheira Andréa Cunha Esmeraldo e a coordenação executiva pela Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.

§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por proposta da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 396/2025 e 442/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin