Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à proposição de revisão da Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centrode Inteligência do Poder Judiciário.
SEI n. 18508/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 18508/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à proposição de revisão da Resolução CNJ nº 349/2020, bem como ao aprimoramento do Centro Nacional de Inteligência e da Rede de Inteligência do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I - Andréa Cunha Esmeraldo, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
II - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III - Viviane Brito Rebello, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V - Rodrigo Trindade de Souza, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VI - Tais Schilling Ferraz, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII - Priscilla Pereira da Costa Correa, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII - Marcia Cristina Ribeiro Botelho Kanto, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IX - Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
X - Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
XI - Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
XII - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XIII - Raquel Barofaldi Bueno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco;
XIV - Marcelo Ornellas Marchiori, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Conselheira Andréa Cunha Esmeraldo e a coordenação executiva pela Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por proposta da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 396/2025 e 442/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin