Reestrutura a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Portaria n. 26, de 10 de março de 2015 - revogada
Portaria n. 166, de 14 de junho de 2023 - revogada
SEI n. 06756/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 06756/2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Reestruturar a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 2º A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias:
I - Comitê Gestor Nacional;
II - Gerência Executiva;
III - Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho;
IV - Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios;
V - Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais;
VI - Comitês Gestores Internos nos Tribunais.
Art. 3º A governança e gestão do PJe orientam-se pelos seguintes princípios:
I - desenvolvimento comunitário e colaborativo do sistema;
II - autogoverno dos tribunais usuários do sistema;
III - autogestão das instâncias de governança;
IV - corresponsabilidade dos tribunais pelo desenvolvimento e sustentação do sistema, conforme diretrizes estabelecidas pelas instâncias superiores de governança;
V - inovação e evolução tecnológica contínua, segundo os padrões técnico-negociais da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro(PDPJ-Br);
VI - segurança da informação e proteção de dados; e
VII - disponibilidade, resiliência e continuidade do serviço.
CAPÍTULO II
COMITÊ GESTOR NACIONAL
Art. 4º Integram o Comitê Gestor Nacional:
I - 1 (um) Conselheiro escolhido pelos membros da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, que o coordenará;
II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará na ausência do Conselheiro;
III - 1 (um) magistrado da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal dentre os tribunais usuários do PJe;
IV - 1 (um) magistrado da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - 1 (um) magistrado da Justiça Estadual, indicado pelo Ministro Presidente do CNJ;
VI - 1 (um) magistrado da Justiça Militar, indicado pelo Superior Tribunal Militar dentre os tribunais usuários do PJe;
VII - 1 (um) magistrado da Justiça Eleitoral, indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
IX - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
X - 1 (um) representante indicado pela Advocacia-Geral da União;
XI - 1 (um) representante indicado pela Defensoria Pública da União;
XII - 1 (um) representante das Defensorias Públicas Estaduais, indicado pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais; e
XIII - 1 (um) representante da autoridade policial com atribuições de polícia judiciária, indicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão nomeados pelo Presidente do CNJ.
§ 2° Os membros do Comitê Gestor terão suplentes, com direito de voto no caso de ausência ou impedimento legal do titular.
Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe:
I - coordenar a rede de governança do PJe;
II - catalogar demandas corretivas e evolutivas do sistema, conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário e dos usuários externos, promovendo sua inclusão em backlog;
III - propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça; e
IV - realizar recomendações aos tribunais usuários do PJe para garantia da disponibilidade e adequado funcionamento do sistema.
Parágrafo único. As atividades do Comitê Gestor Nacional serão secretariadas pela Divisão do Processo Judicial Eletrônico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CAPÍTULO III
GERÊNCIA EXECUTIVA
Art. 6º Integram a Gerência Executiva do PJe:
I - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, com atribuição de supervisão do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, que a coordenará;
II - Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Diretor Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Diretor de Projetos do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Chefe da Divisão do Processo Judicial Eletrônico;
VI - Coordenador da Coordenadoria Inovação e Prospecção Tecnológica;
VII - 3 (três) representantes dos tribunais regionais federais usuários do PJe, indicados pelo Comitê Gestor da Justiça da União;
VIII - 3 (três) representantes dos tribunais estaduais usuários do PJe, indicados pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º As deliberações da Gerência Executiva serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao coordenador o voto de desempate.
§ 2º A Gerência Executiva reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo uma vez por semestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário para a realização de suas atividades.
Art. 7º São atribuições da Gerência Executiva do PJe:
I - garantir que a evolução do PJe seja aderente aos padrões técnico-negociais da PDPJ-Br;
II - aprovar planejamento de curto, médio e longo prazos para sustentação e evolução do sistema;
III - validar plano de evolução do PJe, contendo a estratégia de modularização do sistema, com descrição da complexidade e prioridade das atividades;
IV - aprovar a priorização do backlog de correções e melhorias;
V - promover a padronização e o controle de versionamento do PJe, nos termos do regulamento em vigor;
VI - gerenciar a entrega das versões do sistema PJe em âmbito nacional;
VII - orquestrar a avaliação e aprovação das implementações desenvolvidas pelos tribunais usuários do PJe, contribuindo para sua integração à versão nacional do sistema, zelando pelos padrões de qualidade do código, pela usabilidade e universalidade negocial das funcionalidades e pela observância dos limites evolutivos estabelecidos;
VIII - organizar ciclo regular de capacitação, abordando, no mínimo, as seguintes disciplinas (a.) desenvolvimento e otimização de fluxos;(b.) parametrização do sistema; (c.) otimização de infraestrutura on premisses e em nuvem e (d.) padrões de desenvolvimento orientados à PDPJ-Br; e
IX - criar grupos de trabalho com o objetivo de definir e avaliar requisitos técnicos e negociais para implementação de correções, melhorias e modularização do PJe.
CAPÍTULO IV
COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA DA UNIÃO
Art. 8º Integram o Comitê Gestor da Justiça da União:
I - 1 (um) representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II - 1 (um) representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
III - 1 (um) representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
IV - 1 (um) representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - 1 (um) representante da Justiça Eleitoral, indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Ato da Presidência dos Tribunais integrantes do Comitê indicará o representante do Tribunal, bem como seu substituto.
§ 2º Os integrantes do Comitê indicarão um coordenador e um substituto entre seus membros, com mandatos de 2 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 3º As deliberações do Comitê serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao coordenador o voto de desempate.
§ 4º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário para a realização de suas atividades.
§ 5º A participação da Justiça Eleitoral no Comitê Gestor da Justiça da União poderá ser substituída por estrutura de governança interna especializada para o segmento, organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 6º A participação da Justiça do Trabalho no Comitê Gestor da Justiça da União poderá ser substituída por estrutura de governança interna especializada para o segmento, organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 9º São atribuições do Comitê Gestor da Justiça da União:
I - colaborar com a Gerência Executiva do PJe na elaboração e execução do planejamento das atividades de manutenção, sustentação e evolução do sistema;
II - atuar em favor da preservação da unicidade e integridade do código do PJe no âmbito de seu segmento;
III - atuar em favor da padronização do PJe no segmento;
IV - promover a especificação de requisitos técnicos e negociais do PJe no que concerne às peculiaridades do segmento;
V - receber e avaliar as demandas relacionadas ao PJe que forem encaminhadas pelos Comitês Gestores dos Tribunais do segmento;
VI - catalogar demandas corretivas e evolutivas do sistema, promovendo sua inclusão em backlog;
VII - atuar para que as atividades de sustentação e manutenção do PJe respeitem os limites evolutivos estabelecidos, nos termos do regulamento em vigor; e
VIII - criar grupos de trabalho com o objetivo de definir e avaliar requisitos técnicos e negociais para documentação e desenvolvimento de correções e melhorias.
CAPÍTULO IV
COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Art. 10. O Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios será composto por 1 (um) representante de cada tribunal em que o PJe estiver habilitado para recebimento de casos novos.
Art. 11. A composição inicial do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios será a seguinte:
I - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
II - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
IV - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
V - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
VI - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VII - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
VIII - Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
IX - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
X - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
XII - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XIII - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
XIV - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e
XV - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
§ 1º Ato da Presidência dos tribunais integrantes do Comitê indicará o representante do Tribunal, bem como seu substituto.
§ 2º Os tribunais integrantes do Comitê indicarão um coordenador e um substituto entre seus membros, com mandatos de 2 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 3º As deliberações do Comitê serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao coordenador o voto de desempate.
§ 4º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário para a realização de suas atividades.
Art. 12. São atribuições do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios aquelas previstas no art. 9º desta Portaria.
Parágrafo único. Compete ainda ao Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios revisar periodicamente sua composição, garantindo que apenas tribunais nos quais o PJe esteja habilitado para recebimento de casos novos permaneçam integrando o Comitê.
CAPÍTULO V
INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS
Art. 13. Os tribunais usuários do PJe deverão instituir Comitê Gestor Interinstitucional, observada a seguinte composição mínima:
I - 1 (um) desembargador, que a coordenará;
II - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência, que atuará como coordenador substituto;
III - 1 (um) juiz auxiliar da Vice-Presidência;
IV - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;
V - 1 (um) juiz de direito de primeiro grau de jurisdição, indicado pela categoria;
VI - 1 (um) representante do Ministério Público, indicado pela instituição;
VII - 1 (um) representante da Defensoria Pública, indicado pela instituição;
VIII - 1 (um) advogado, indicado pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil;
IX - 1 (um) advogado da União ou procurador do Estado, indicado pela instituição;
X - coordenador da área de tecnologia da informação e comunicação do tribunal; e
XI - responsável técnico pelo sistema.
Art. 14. São atribuições dos Comitês Gestores Interinstitucionais, além de outras estabelecidas pelos respectivos atos constitutivos:
I - realizar recomendações para garantia da disponibilidade e adequado funcionamento do sistema;
II - aprovar plano de implantação e expansão do sistema;
III - aprovar plano de capacitação e comunicação no âmbito do tribunal; e
IV - fazer cumprir as normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça e das instâncias superiores de governança no âmbito do tribunal.
Parágrafo único. As atribuições dos Comitês Gestores Interinstitucionais poderão ser confiadas a estruturas de governança já existentes, desde que observada a composição mínima.
Art. 15 Os tribunais usuários do PJe deverão instituir Comitê Gestor Interno, observada a seguinte composição mínima:
I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II - 1 (um) juiz auxiliar da Vice-Presidência;
III - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;
IV - coordenador da área de tecnologia da informação e comunicação do tribunal;
V - responsável técnico pelo sistema;
VI - responsável técnico pela área de infraestrutura e conectividade do tribunal;
VII - representante da área negocial de primeiro grau, indicado pela Corregedoria;
VIII - representante da área negocial de segundo grau, indicado pela Presidência; e
IX - responsável pela área de governança e gestão estratégica do tribunal.
Art. 16. São atribuições dos Comitês Gestores Internos, além de outras estabelecidas pelos respectivos atos constitutivos:
I - supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção corretiva e evolutiva do PJe no âmbito do tribunal, de acordo com as diretrizes fixadas pelas instâncias superiores de governança;
II - supervisionar a infraestrutura alocada para funcionamento do funcionamento do PJe,
III - supervisionar a estrutura de atendimento às demandas de usuários internos e externos, responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
IV - promover a especificação de requisitos técnicos e negociais para correções e melhorias desenvolvidas pelo Tribunal;
V - catalogar demandas corretivas e evolutivas do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor do segmento;
VI - monitorar e avaliar periodicamente os indicadores de disponibilidade do sistema;
VII - garantir que as atividades de sustentação e manutenção do PJe respeitem os limites evolutivos estabelecidos, nos termos do regulamento em vigor; e
VIII - fazer cumprir as normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça e das instâncias superiores de governança no âmbito do tribunal.
CAPÍTULO VI
PROCESSOS DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 17. Compete ao Comitê Gestor da Justiça da União e ao Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, em iniciativa conjunta, apresentar à Gerência Executiva do PJe proposta de processo de trabalho para:
I - composição do backlog de melhorias, incluindo forma de organização, priorização, detalhamento e categorização de tarefas;
II - composição do backlog de correções, incluindo forma de organização, priorização, detalhamento e categorização de tarefas;
III - definição de requisitos funcionais e não funcionais do sistema;
IV - unificação de requisitos técnico-negociais em caso de divergência entre segmentos da justiça;
V - incorporação de tecnologias e funcionalidades que contribuam para a usabilidade, acessibilidade, segurança e performance do sistema, observados os limites evolutivos estabelecidos; e
VI - aprovação de issues e integração à versão nacional.
Parágrafo único. Compete ainda ao Comitê Gestor da Justiça da União e ao Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, em iniciativa conjunta, apresentar à Gerência Executiva do PJe proposta de calendário para lançamento de versões nacionais do sistema PJe, incluindo a definição de prazos e ações necessárias nas etapas preparatórias de definição de escopo, atribuição de tarefas, submissão de código, testes e aprovação, integração e lançamento.
Art. 18. Compete ao Comitê Gestor da Justiça da União e ao Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, em deliberação conjunta, apresentar à Gerência Executiva do PJe:
I - no prazo de 120 (cento e vinte) dias:
a) proposta de plano de trabalho para registro das demandas corretivas e evolutivas desenvolvidas em âmbito local no Repositório Nacional de Projetos e Versionamento de Arquivos do Conselho Nacional de Justiça, disponível em https://git.cnj.jus.br/; e
b) proposta de plano de trabalho para registro das demandas corretivas e evolutivas locais pendentes de desenvolvimento na Plataforma de Gerenciamento de Demandas do Conselho Nacional de Justiça, disponível em https://www.cnj.jus.br/jira/.
II - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
a) proposta de planejamento de curto, médio e longo prazos para sustentação e evolução do sistema; e
b) proposta de plano de evolução do PJe, contendo a estratégia de modularização do sistema, com descrição da complexidade e prioridade das atividades.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os tribunais usuários do PJe deverão adequar suas instâncias locais de governança no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 20. Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 26/2015 e 166/2023.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin