Redefine as atribuições e atualiza a composição do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios que integra a Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
SEI n. 05849/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05849/2023,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CNJ n. 335/2020, que institui a política pública para a governança e gestão de sistemas judiciais por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO que o sistema Processo Judicial Eletrônico, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, face a seu avançado estágio de desenvolvimento aderente à PDPJ-Br, será mantido e aprimorado, capitaneando essa plataforma;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior previsibilidade, estabilidade e transparência ao processo de manutenção, sustentação e evolução do sistema PJe;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n. 26/2015, que institui a Rede de Governança do PJe;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n. 36/2023, que institui o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n. 41/2023, que regulamenta a produção e liberação de versões do sistema PJe;
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir as atribuições e atualizar a composição do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios que integra a Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 2º São atribuições do Comitê a que se refere o art. 1º desta Portaria, no âmbito do seu segmento:
I – colaborar com o Comitê Gestor Nacional do PJe na elaboração e execução do planejamento das atividades de manutenção, sustentação e evolução do PJe;
II – atuar em favor da preservação da unicidade e integridade do código do PJe, conforme as diretrizes emanadas do Comitê Gestor Nacional do PJe;
III – promover a padronização e o controle de versionamento do PJe, nos termos da Portaria CNJ n. 41/2023 ou outro ato normativo que a substitua;
IV – supervisionar a especificação de requisitos, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do PJe;
V – auxiliar na especificação de requisitos técnicos e negociais do PJe no que concerne às peculiaridades do segmento;
VI – encaminhar à Gerência Executiva do PJe, por meio do grupo de gerenciamento de mudanças nacional, as solicitações de correção, melhoria e alteração no sistema;
VII – garantir que a evolução do PJe seja aderente aos padrões técnico-negociais da PDPJ-Br;
VIII – garantir que as atividades de sustentação e manutenção do PJe respeitem os limites evolutivos estabelecidos, nos termos da Portaria CNJ n. 36/2023 ou outro ato normativo que a substitua;
IX – encaminhar à Gerência Executiva do PJe proposta de priorização do backlog de correções e melhorias do PJe;
X – organizar, sob supervisão da Gerência Executiva do PJe e com apoio dos Tribunais do segmento, ciclo regular de capacitação, abordando, no mínimo, as seguintes disciplinas (a.) desenvolvimento e otimização de fluxos; (b.) parametrização do sistema; (c.) otimização de infraestrutura on premisses e em nuvem e (d.) padrões de desenvolvimento orientados à PDPJ-Br.
XI – encaminhar à Gerência Executiva do PJe contribuição para o plano de evolução do PJe contendo a estratégia de modularização do sistema, com descrição da complexidade e prioridade das atividades;
XII – orquestrar a avaliação e aprovação das implementações desenvolvidas pelos Tribunais usuários do PJe, contribuindo para sua integração à versão nacional do sistema, zelando pelos padrões de qualidade do código, pela usabilidade e universalidade negocial das funcionalidades e pela observância dos limites evolutivos estabelecidos;
XIII – criar grupos de trabalho com o objetivo de definir e avaliar requisitos técnicos e negociais para implementação de correções, melhorias e modularização do PJe.
Art. 3º O Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios terá a seguinte composição:
I – 2 (dois) Tribunais representantes dos Tribunais de Grande Porte;
II – 3 (três) Tribunais representantes dos Tribunais de Médio Porte;
III – 3 (três) Tribunais representantes dos Tribunais de Pequeno Porte.
§ 1º Os Tribunais que integrarão o Comitê serão indicados pelo segmento, cabendo ao conjunto dos Tribunais de cada porte indicar seus representantes.
§ 2º Terão direito a voto na indicação dos representantes para o Comitê os Tribunais nos quais o PJe for o principal sistema de processo eletrônico.
§ 3º Os Tribunais com assento no Comitê indicarão um coordenador e um substituto entre seus membros, com mandatos de 1 (um) ano, admitida a recondução.
§ 4º As deliberações do Comitê serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao coordenador o voto de desempate.
§ 5º A representação dos Tribunais na composição do Comitê será renovada a cada 2 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 6º Os Tribunais do segmento sem assento no Comitê poderão apresentar demandas, formular proposições e participar das reuniões do Comitê, sem, contudo, direito a voto.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário para a realização de suas atividades.
§ 1º O Comitê dará publicidade a seu calendário de atividades, incluindo cronograma de capacitações e atividades executadas por eventuais grupos de trabalho, para todos os Tribunais do segmento.
§ 2º O Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios encaminhará ao Comitê Gestor Nacional do PJe relatório quadrimestral de atividades.
Art. 5º A composição inicial Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios será a seguinte:
I – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
II – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
V – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VI – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
VII – Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
VIII – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
§ 1º Ato da Presidência de cada um dos Tribunais com assento no Comitê indicará o representante do Tribunal, bem como seu substituto.
§ 2º A coordenação da composição inicial do Comitê será definida entre seus membros, na primeira reunião ordinária.
Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Gerência Executiva do PJe, prestará auxílio à execução das atividades do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, fornecendo informações e orientação técnica, quando solicitadas.
Parágrafo único. Os integrantes da Gerência Executiva do PJe poderão ser convidados a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, a fim de contribuir com as discussões e deliberações, sem direito a voto.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministra ROSA WEBER