Atualiza a composição de colegiados do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 09499/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09499/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 299/2020, que institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................
I – Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
....................................................................... (NR)
Art. 2º A Portaria Presidência nº 46/2022, que designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .........................................................................
.....................................................................................
VIII – Antonio Francisco Morais Rolla, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
....................................................................................." (NR)
Art. 3º A Portaria Presidência nº 61/2023, que estabelece atribuições e designa os integrantes do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), instituído pela Resolução CNJ nº 490/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................
...........................................................................................
V – Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que atuará como vice-coordenador;
...........................................................................................
IX – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho s 10ª Região;
X – Roberta Liana Vieira, Assessora-Chefe da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e Direitos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
XI – Ivoney Severina de Melo Pereira do Nascimento, Servidora do Superior Tribunal de Justiça. (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente