Identificação
Portaria Nº 61 de 09/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece atribuições e designa os integrantes do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), instituído pela Resolução CNJ n. 490/2023.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2023, de 13 de março de 2023, p. 9-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01549/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições com base no disposto no art. 4º da Resolução CNJ n. 490/2023, e considerando o disposto no processo SEI n. 01549/2023; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para a organização do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), o Comitê Executivo, a quem caberá, entre outras atribuições: 

I – convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;

II – solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Fórum; 

III – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas por outros membros do Fórum, os cronogramas e os planos de trabalho;

IV – representar o Fórum perante quaisquer órgãos ou autoridades quando assim determinado pelo(a) Presidente do Fonaer; e

V – coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Fórum. 

Art. 2º Integram o Comitê Executivo do Fonaer os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: 

I – Luiz Philippe Vieira de Mello, Conselheiro do CNJ; 

I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Edinaldo Cesar dos Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; 

III – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 

IV – Secretário(a)-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

V – Adriana Meirelles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

VI – Alcioni Escobar, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

VII – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; 

VIII – Fábio Francisco Esteves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; 

IX – Wanessa Mendes de Araújo Amorim, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

 

VI – Manuela Hermes de Lima, Juíza Federal do Tribuna Regional do Trabalho da 5ª Região; (redação dada pela Portaria n. 80, de 27.2.2024)

VII –  Marco Adriano Ramos Fonseca, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;  (redação dada pela Portaria n. 80, de 27.2.2024)

VIII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (redação dada pela Portaria n. 80, de 27.2.2024)

IX – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ.  (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER