Identificação
Portaria Nº 134 de 26/03/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2026.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 74/2026, de 31 de março de 2026, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05680/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 416/2021, nas Portarias Presidência nº 241/2020 e nº 140/2019 e no processo SEI/CNJ nº 05680/2026,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2026 com os seguintes objetivos:

I - premiar ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário que fomentem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional, na área ambiental;

II - disseminar práticas de sucesso que visem estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional, na área ambiental; e

III - premiar e incentivar os tribunais com os melhores resultados no índice de desempenho da sustentabilidade (IDS) e nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental.

 

CAPÍTULO II

MODALIDADES DO PRÊMIO JUÍZO VERDE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 2º O Prêmio Juízo Verde é constituído pelas seguintes modalidades:

I - Boas práticas:

a) iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental; e

b) iniciativas que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual.

II – Desempenho:

a) tribunais com os melhores resultados no IDS; e

b) tribunais com os melhores resultados nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental.

 

Seção I

Modalidade Boas Práticas e Critérios de Avaliação

Art. 3º As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas deverão ser cadastradas no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 140/2019, disponível no endereço eletrônico: https://boaspraticas.cnj.jus.br/.

§ 1º As práticas previstas no caput deverão ser cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 30 de abril de 2026.

§ 2º As práticas cadastradas observarão as etapas previstas no regulamento do Portal CNJ de Boas Práticas do CNJ, da admissibilidade à aprovação em sessão plenária do CNJ.

§ 3º Para fins do Prêmio Juízo Verde, não se considerará na etapa de admissibilidade o disposto no art. 9º, inciso VII, da Portaria Presidência nº 140/2019.

§ 4º As unidades judiciárias de primeiro grau e segundo grau e os tribunais poderão concorrer à modalidade prevista nesta seção.

§ 5º Fica expressamente vedado o cadastro de práticas que contaram com qualquer espécie de participação de avaliadores(as) ou de colaboradores(as) que tenham auxiliado os trabalhos do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb).

§ 6º Não serão admitidas inscrições de práticas cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, monografias, estudos ou projetos em desenvolvimento dos quais a aplicabilidade e os resultados não possam ser comprovados.

Art. 4º As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

I - Inovação: capacidade de a prática provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;

II - resolutividade das demandas ambientais: promoção de celeridade à solução de conflitos ambientais e garantia de efetividade da jurisdição;

III - impacto territorial ou social: capacidade de a prática alcançar a maior área territorial ou beneficiar o maior número de pessoas;

IV - eficiência: demonstração de economicidade por meio da relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática;

V - garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais: incremento de aspectos relacionados à observância de especificidades de povos e comunidades tradicionais e à promoção dos direitos humanos; e

VI - replicabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos do Poder Judiciário.

§ 1º As práticas previstas no art. 2º, inciso I, alínea “a”, serão avaliadas pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

§ 2º As práticas previstas art. 2º, inciso I, alínea “b”, serão avaliadas pelo/a Secretário/a-Geral, pelo/a Secretário/a de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça e pelos(as) integrantes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb).

 

#Seção II

Modalidade Desempenho e Critérios de Avaliação

Art. 5º A premiação pela modalidade Desempenho não dependerá de inscrição prévia e será concedida nos seguintes eixos:

I - índice de desempenho da sustentabilidade: aplicável a todos os segmentos de Justiça;

II - indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental, nas seguintes categorias:

a) Justiça Estadual – tribunais de justiça; e

b) Justiça Federal – tribunais regionais federais.

Art. 6º O Prêmio Juízo Verde na modalidade Desempenho, no eixo previsto no art. 5º, inciso I, será conferido ao tribunal que apresentar o melhor resultado, independentemente do segmento de Justiça, na apuração geral do índice de desempenho da sustentabilidade previsto na Resolução CNJ nº 400/2021, e publicado no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário referente ao ano-base 2025.

Art. 7º O Prêmio Juízo Verde na modalidade Desempenho, no eixo previsto no art. 5º, inciso II, será conferido ao tribunal que apresentar o melhor resultado em cada categoria, considerando-se o desempenho alcançado nos seguintes indicadores:

I - índice de atendimento à demanda (IAD), calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram baixados em relação ao total de casos novos ambientais, no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026;

II - percentual de redução dos casos pendentes brutos de natureza ambiental, ou seja, computados os processos suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório. O cálculo é realizado pela razão: (CP2026-04/CP2025-04 -1), em que CP2026-04 representa os casos pendentes em 30 de abril de 2026 e CP2025-04 representa os casos pendentes em 30 de abril de 2025;

III - tempo médio de tramitação dos casos pendentes brutos de natureza ambiental, calculado pela diferença do período decorrido entre a data de início do caso novo e a data-base de cálculo, ou seja, 30 de abril de 2026.

§ 1º São considerados os processos com natureza de conhecimento e de execução, exceto execução fiscal e execução penal, de todos os graus de jurisdição, conforme regras de parametrização das variáveis e indicadores do DataJud, disponível em http://www.cnj.jus.br/datajud/ parametrizacao.

§ 2º O resultado será composto pela média aritmética simples dos indicadores dos incisos de I a III deste artigo, previamente padronizados, de forma que o menor valor (pior resultado) seja igual a zero e o maior valor (melhor resultado) igual a um.

§ 3º As classes ou assuntos considerados no cálculo dos indicadores dos incisos de I a III são os mesmos utilizados na aba “Temas” do Painel de Estatísticas do DataJud, para o tema “Ambiental”, bem como no SireneJud, previsto na Resolução Conjunta n. 8, de 25 de junho de 2021.

Art. 8º Os resultados a que se refere o art. 7º serão apurados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

 

CAPÍTULO III

PREMIAÇÃO E RESULTADO

Art. 9º A outorga do Prêmio Juízo Verde ocorrerá preferencialmente no mês do Dia Mundial do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido aos(às) proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área-meio e da atuação judicial finalística.

Art. 10. Os resultados da avaliação do CNJ nas modalidades do Prêmio Juízo Verde serão irrecorríveis.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Na modalidade Boas Práticas, a critério dos(as) avaliadores(as), poderá ser concedida menção honrosa a iniciativas que não tenham alcançado a premiação de que trata a seção I do capítulo II.

Art. 12. As práticas admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, nos termos da Portaria Presidência nº 140/2019, no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente, no período de 1º de maio de 2025 até a data da publicação desta Portaria, concorrerão automaticamente ao Prêmio Juízo Verde edição 2026.

Art. 13. Aplica-se, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, prevista na Portaria Presidência nº 140/2019, e a do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do CNJ.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin