Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
Revogada pela Portaria nº 70, de 30 de abril de 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário, conforme Resolução no 107, de 6 de abril de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento para instalação do referido Fórum;
CONSIDERANDO a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos do art. 3º da Resolução no 107, de 6 de abril de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, ao qual competirá:
I - conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação e o funcionamento dele;
II - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;
III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;
IV - promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;
V - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual;
VI - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
VII - participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;
VIII - indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;
IX - manter a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação permanentemente informada de suas atividades;
Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:¹
I - Fernando Cesar Baptista de Mattos, Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II - Martin Schulze, Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
III - Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do Estado de Pernambuco;
IV - Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife;
V - Janaína Lima Penalva Silva, servidora do Poder Judiciário, especialista em direito sanitário;
VI - Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;
VII - Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
¹Alterado pela Portaria nº 69, de 22 de maio de 2012.
§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos.²
²Alterado pela Portaria nº 69, de 22 de maio de 2012.
§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.³
³Alterado pela Portaria nº 69, de 22 de maio de 2012.
Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente