Identificação
Portaria Nº 91 de 11/05/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 87/2010, de 14/05/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 70, de 30 de abril de 2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário, conforme Resolução no 107, de 6 de abril de 2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento para instalação do referido Fórum;

 

CONSIDERANDO a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos do art. 3º da Resolução no 107, de 6 de abril de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, ao qual competirá:

 

I - conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação e o funcionamento dele;

 

II - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

 

III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

 

IV - promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

 

V - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual;

 

VI - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

 

VII - participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;

 

VIII - indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;

 

IX - manter a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação permanentemente informada de suas atividades;

 

Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:¹

 

I - Fernando Cesar Baptista de Mattos, Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

II - Martin Schulze, Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul;

 

III - Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do Estado de Pernambuco;

 

IV - Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife;

 

V - Janaína Lima Penalva Silva, servidora do Poder Judiciário, especialista em direito sanitário;

 

VI - Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;

 

VII - Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

 

¹Alterado pela Portaria nº 69, de 22 de maio de 2012.

 

§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos.²

 

²Alterado pela Portaria nº 69, de 22 de maio de 2012.

 

§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.³

 

³Alterado pela Portaria nº 69, de 22 de maio de 2012.

 

Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Ministro Cezar Peluso
Presidente