Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) (CGOVTIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Governança de TIC tem que ser considerada pelos órgãos do Judiciário como atividade estratégica e que deve ser constituído comitê ou comissão multidisciplinar responsável por priorizar e acompanhar as ações e investimentos em TIC (Art. 12 - Resolução CNJ nº 90/2009);
CONSIDERANDO que a Governança de TIC é de responsabilidade dos executivos e da alta direção, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a área de TI suporte e aprimore os objetivos e as estratégias da organização. (ITGI, 2007, p. 7)
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de suas resoluções, no que tange à Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 1145/2011 e 1233/2012 que trataram sobre a Governança de TIC na Administração Pública Federal (APF) e assuntos correlatos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) (CGOVTIC) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para formular e conduzir diretrizes de governança, bem como analisar periodicamente a efetividade dessas diretrizes, propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua do CNJ. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
Art. 2º O CGTIC (CGOVTIC), Comitê de natureza deliberativa e de caráter permanente, tem ainda por finalidade priorizar e acompanhar as ações e investimentos em TIC, alocar recursos nos diversos projetos e ações internas ao CNJ, e assessorar nas questões correlatas. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
Art. 3º Compete ao CGTIC (CGOVTIC): (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
I - propor e acompanhar estratégias e metas de governança de tecnologia da informação e comunicação em consonância com o planejamento estratégico do CNJ;
II - estabelecer diretrizes, políticas e prioridades para gestão, uso e projetos de tecnologia da informação e comunicação;
III - promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado à implementação de projetos e ações que visem o aprimoramento da governança de tecnologia da informação e comunicação;
IV - propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos de governança de tecnologia da informação e comunicação;
V - definir e avaliar os indicadores de desempenho e apresentar resultados decorrentes da implementação das estratégias e metas de governança de tecnologia da informação e comunicação;
VI - manifestar-se sobre projetos e ações do CNJ relacionados à governança de tecnologia da informação e comunicação;
VII - requerer às unidades do CNJ iniciativas ou informações que considere necessárias para a implementação das estratégias e metas de governança de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º O CGTIC (CGOVTIC) é composto pelos titulares das seguintes unidades do CNJ: (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
I - Secretaria-Geral da Presidência;
II - Diretoria-Geral;
III - Assessoria da Corregedoria;
IV - Departamento de Gestão Estratégica;
V - Secretaria de Administração;
VI - Departamento de Tecnologia da Informação.
VII – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (Incluído pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
Art. 4º O CGOVTIC é composto pelos Juízes Auxiliares Supervisores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, além dos titulares das seguintes unidades do CNJ: (Redação dada pela Portaria nº 4, de 12.1.2021)
I – Secretaria-Geral da Presidência;
II – Diretoria-Geral;
III – Assessoria da Corregedoria;
IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
§ 1º Os membros do CGTIC (CGOVTIC), em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais; (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
§ 2º As reuniões do CGTIC (CGOVTIC) são ordinárias, realizadas bimestralmente, e extraordinárias, quando convocadas; (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
§ 3º Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo CGTIC (CGOVTIC); (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
§ 4º O CGTIC (CGOVTIC) poderá convidar Diretores de Departamento, Secretários e Chefes de Gabinete, ou outros participantes, para assistirem às reuniões e prestarem apoio sobre matérias em discussão; (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
§ 5º As deliberações do CGTIC (CGOVTIC) serão documentadas e divulgadas para todo o CNJ. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
§ 6º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação será presidido pela Secretaria-Geral do CNJ. (Incluído pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
Art. 5º O trabalho dos membros do CGTIC (CGOVTIC) se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
Art. 6º. A disseminação de informações sobre a Governança de TIC no CNJ ocorrerá por meio de comunicados e do Portal de Governança de TIC, os quais deverão conter informações sobre:
I - princípios e diretrizes que orientarão o uso da TIC;
II - objetivos de TIC;
III - procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;
IV - avaliação, aprovação e priorização de propostas de investimento em TIC;
V - status de planos de ação e projetos em execução;
VI - segurança da informação e riscos relacionados à TIC.
Parágrafo único. Compete ao DTI disponibilizar e manter o Portal de Governança de TIC do CNJ.
Art. 7º O CGTIC (CGOVTIC) é subordinado à Presidência do CNJ. (Sigla alterada pela Portaria nº 3, de 9.1.2020)
Art. 8º Cada unidade é responsável pela implantação e manutenção da governança de TIC no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente