Institui Grupo de Trabalho permanente para o assessoramento aos órgãos do CNJ na elaboração de atos normativos atinentes às especificidades da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 216/2016, que dispõe sobre a eficácia e o alcance das resoluções e determinações expedidas pelo CNJ e trata da competência da Corregedoria Nacional de Justiça no tocante à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a consulta realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), SEI 05692/2016, para estabelecimento de interlocução para tratar das peculiaridades da Justiça Eleitoral, essencialmente quanto ao alinhamento estratégico e aos ajustes de indicadores;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho permanente para o assessoramento aos órgãos do CNJ na elaboração de atos normativos atinentes às especificidades da Justiça Eleitoral, com a seguinte composição:
I – Ministro Lelio Bentes Corrêa, Conselheiro Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, que o coordenará;
I – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 90, de 24.10.2017)
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Júlio Ferreira de Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 90, de 24.10.2017)
III – Ana Lúcia de Andrade Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do TSE;
IV – Luciano Felício Fuck, Secretário-Geral da Presidência do TSE;
V – Maurício Caldas de Melo, Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
VI – Antonio Carlos Stangherlin Rebelo, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ;
VII – Fabiana Andrade Gomes e Silva, servidora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
VII – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 90, de 24.10.2017)
VIII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
VIII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 90, de 24.10.2017)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI