Identificação
Portaria Nº 112 de 06/09/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Cria a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 160, de 09/09/2016, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 234ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2016, que decidiu, à unanimidade, pela Criação da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016, que decidiu, à unanimidade, pela indicação de membros para compor a citada Comissão;


RESOLVE:


Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, composta pelos Conselheiros Lelio Bentes Corrêa, Bruno Ronchetti de Castro e Daldice Maria Santana de Almeida, sob a presidência do primeiro.

Art. 1o Criar a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual. (Redação dada pela Portaria nº 35, de 22.2.19)

Art. 2o Integram a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual os seguintes Conselheiros, sob a presidência do primeiro:(Incluído pela Portaria nº 35, de 22.2.19)

I - Valdetário Andrade Monteiro;(Incluído pela Portaria nº 35, de 22.2.19)

II - André Luis Guimarães Godinho;(Incluído pela Portaria nº 35, de 22.2.19)

III - Daldice Maria Santana de Almeida.(Incluído pela Portaria nº 35, de 22.2.19)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI