Cria a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 234ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2016, que decidiu, à unanimidade, pela Criação da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016, que decidiu, à unanimidade, pela indicação de membros para compor a citada Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, composta pelos Conselheiros Lelio Bentes Corrêa, Bruno Ronchetti de Castro e Daldice Maria Santana de Almeida, sob a presidência do primeiro.
Art. 1o Criar a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual. (Redação dada pela Portaria nº 35, de 22.2.19)
Art. 2o Integram a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual os seguintes Conselheiros, sob a presidência do primeiro:(Incluído pela Portaria nº 35, de 22.2.19)
I - Valdetário Andrade Monteiro;(Incluído pela Portaria nº 35, de 22.2.19)
II - André Luis Guimarães Godinho;(Incluído pela Portaria nº 35, de 22.2.19)
III - Daldice Maria Santana de Almeida.(Incluído pela Portaria nº 35, de 22.2.19)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI